Trabalho
Concessão do benefício não é obstáculo, na medida em que, a despeito da suspensão do contrato de trabalho, estão presentes todos os deveres de lealdade, probidade e boa-fé.
Uma ex-empregada do Banco Alvorada S.A. teve negado recurso o qual pretendia a nulidade de sua dispensa ao argumento de que, à época, estava recebendo o benefício de auxílio-doença. A3ª Turma do TST entendeu que a concessão de auxílio-doença acidentário não configura obstáculo à rescisão contratual por justa causa.
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