quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Contribuição ao FGTS adicional da "multa rescisória" em 10% nas demissões sem justa causa (LC nº 110/2001): tributo permanente ou provisório?

Tributario

1 - Introdução

O Poder Judiciário, através de manifestações do Superior Tribunal de Justiça (1) e do Supremo Tribunal Federal (2), reconheceu a ilicitude perpetrada pelo Governo brasileiro ao não aplicar a correção monetária adequada (expurgo inflacionário) nas contas vinculadas de trabalhadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, entre os anos 1988 e 1991, condenando a Caixa Econômica Federal à reposição de vultosos valores. Essa ilicitude se caracterizou pela edição de pacotes econômicos que simplesmente desconsideraram os efeitos corrosivos da inflação existente à época, ao aplicar aos valores depositados nas contas vinculadas do FGTS índices de atualização monetária que verdadeiramente não refletiam os índices inflacionários do período, causando prejuízos aos trabalhadores.

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