segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Falta de sinalização resulta dano moral


Civil

Por não ter sinalizado a existência de um quebra-mola em via pública, o município de Juiz de Fora deverá indenizar um policial militar, que se acidentou quando conduzia uma motocicleta. A decisão, condenando o município a pagar indenização por danos morais de R$ 35 mil, é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os desembargadores consideraram o nexo de causalidade entre o dano suportado e a omissão do município.


Conforme os autos, o policial trafegava de moto quando sofreu acidente devido à ausência de sinalização de um quebra-mola. Alegou ter sofrido traumatismo craniano e debilidade permanente devido à da perda do uso da mão esquerda, o que acabou por determinar sua reforma na Companhia Militar.


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