terça-feira, 6 de setembro de 2011

Grendene será indenizada pela pirataria da sandália Melissa Zaxy

Marcas e Patentes

Microempresas são condenadas pela juíza da 2ª Vara Cível do Gama a indenizar a multinacional Grandene S/A por pirataria e comercialização do modelo da sandália "Melissa Zaxy". Em grau de recurso, a 1ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação e balizou a forma pela qual os prejuízos patrimoniais serão calculados e arcados pelas empresas. A condenação inclui indenização por danos morais, danos patrimoniais e determina às rés a proibição de fabricar, comercializar e distribuir calçados com as mesmas características do modelo criado e patenteado pela dona da marca.

A ação foi ajuizada pela Grandene contra Seixas & Mello Comércio de Calçados Ltda ME - Kitoca Calçados e Daniel Antônio de Faria - Indústria e Comércio de Calçados Mikelly Ltda. Segundo a autora, em março de 2009, ao protocolar pedido de registro do modelo "Melissa Zaxy" no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) tomou conhecimento que a microempresa Seixas & Mello estava comercializando sapatilhas de fabricação da Calçados Mikelly que reproduziam as mesmas características da Melissa. E que a conduta ofende os princípios da lealdade comercial e concorrencial, bem como a proteção às criações industriais, tutelados na Constituição Federal e na Lei nº 9.279/96. Afirmou, ainda, que a pirataria além de lhe causar prejuízos financeiros, ofendeu direitos materiais e imateriais na medida em que seu produto passou a ser confundido com o produto, fruto de cópia, fabricado e comercializado pelas rés.

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