Processo Civil
Apesar de ser a maneira recomendada pela legislação, contas podem ser prestadas de outra forma que não a mercantil, se trouxerem as informações necessárias. O entendimento foi dado em recurso movido pelo Banco Banestado S/A contra a Freezagro Produtos Agrícolas Ltda. O banco recorreu contra decisão que o condenou a indenizar a Freezagro pela não apresentação das contas.
A prestação de contas na forma mercantil segue a escrituração contábil, com a anotação de valores recebidos, lançamentos e outros dados. O banco afirmou que não pôde seguir tal modelo. A Freezagro pactuou um contrato de empréstimo com o Banestado para capital de giro, enquanto aguardava recursos do BNDES, tendo a empresa Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos como garantidora do negócio. Posteriormente, a empresa agrícola fechou outros contratos com o banco, com a promessa de liberação de mais recursos. A Freezagro afirmou não ter recebido os recursos do BNDES e requereu a prestação de contas.
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