quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Receita contraria STJ sobre contribuição previdenciária.

Previdenciário - Tributário

A Receita Federal deixou claro que não aceita o posicionamento firmado no Judiciário, inclusive pelos tribunais superiores, e orientou o contribuinte, em soluções de consulta de 8 de junho, a recolher contribuição previdenciária sobre os valores pagos nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença e sobre o terço constitucional de férias. A posição do fisco mostra que as empresas vão ter de continuar se valendo da Justiça para não recolher as contribuições, escapar das autuações e ter de volta o recolhimento indevido dos últimos cinco anos.

Com a abrangência da Constituição Federal sobre o financiamento da seguridade social, a questão gira em torno de estabelecer quais são as verbas de natureza salarial ou remuneratória, sobre as quais incide a contribuição, e quais são as indenizatórias ou de premiação, que não representam contraprestação por serviço prestado e, portanto, não integram a base de cálculo do repasse ao INSS.

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