segunda-feira, 26 de setembro de 2011

STF - Partido Democratas questiona validade do aumento de IPI para carros importados

Tributário

O partido Democratas (DEM) ajuizou hoje (22) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4661) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados, objeto do Decreto nº 7.567/11, baixado pelo governo federal no último dia 16. Para a legenda, o decreto é inconstitucional porque, ao dar vigência imediata à nova tabela de incidência do IPI, violou a garantia do cidadão-contribuinte de não ser surpreendido com o aumento de tributos.

O DEM alega ocorrência de violação direta ao artigo 150, inciso III, alínea c, que impede União, estados e municípios de cobrar tributos “antes de decorridos 90 dias da data e, que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”. Para o partido, embora o texto constitucional fale em “lei”, isso não significa que a instituição ou o aumento de tributos por decreto não esteja sujeita à espera nonagesimal. “Não é essa, obviamente, a correta abrangência que deve ser conferida ao âmbito de proteção da garantia fundamental da irretroatividade da instituição ou majoração de tributos”, argumenta.
 

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