Tributário
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, com um voto favorável à Fazenda, um processo de uma agroindústria exportadora que discute a cobrança de Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre créditos acumulados de PIS e Cofins. A empresa Doux Frangosul, do Rio Grande do Sul, entrou na Justiça em 2009 questionando a tributação. A discussão diz respeito especificamente aos créditos de PIS-Cofins que, pela lei, não podem ser compensados nem devolvidos.
São créditos presumidos, resultantes da compra de matérias-prima de produtores rurais para industrialização e exportação.
Para ler mais, clique sobre o título
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário.