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segunda-feira, 31 de outubro de 2011
TST muda cobrança de IR em ações
Tributário - Trabalhista
Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sinalizam uma mudança na forma de cálculo do Imposto de Renda (IR) incidente sobre verbas trabalhistas reconhecidas em condenações judiciais. O entendimento anterior da Corte era de que o IR se aplicaria sobre o total acumulado devido pelo empregador. Com isso, a alíquota do imposto retido tendia a ser a mais alta da tabela, de 27,5%. Mas, desde o mês passado, pelo menos quatro turmas do TST já alteraram essa forma de cálculo, entendendo que o IR deve ser aplicado sobre o valor discutido em relação a cada mês trabalhado.
A diferença é que, com a base de cálculo mensal - e portanto menor -, a alíquota cai, pois o IR é progressivo. A instrução beneficia diretamente os trabalhadores, que passam a recolher menos imposto. Em alguns casos, o valor apurado por mês pode cair na faixa de isenção, enquanto a soma atingiria a alíquota cheia. A 2ª Turma do TST, por exemplo, aplicou o novo cálculo recentemente, ao julgar uma ação de uma trabalhadora contra a Petrobras. A 8ª Turma decidiu da mesma forma, em um processo envolvendo uma empresa de seguros e previdência. Também há decisões semelhantes da 4ª e 5ª turmas.
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sexta-feira, 28 de outubro de 2011
Lei das OSCIP's e a imunidade constitucional tributária impostos e contribuições sociais
Tributário
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Criada para facilitar a cooperação existente entre o Poder Público e entidades privadas, a Lei nº 9.790 de 31 de março de 1999, ao dispor sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP's, veio a lume para facilitar o fomento e a execução das atividades lá previstas (art.3º), através do chamado termo de parceria.
Portanto, na dicção do art. 3º da referida lei, o legislador elencou os objetivos sociais relevantes à franquear entidades com apontado traço, ou seja, finalidades voltadas à promoção da assistência social, da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, promoção gratuita da educação, da saúde, da segurança alimentar e nutricional, defesa, preservação e conservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável, do voluntariado, do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza, experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito, promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar, promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais, estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades assim mencionadas.
quinta-feira, 27 de outubro de 2011
Supremo julga ICMS na importação
Tributário
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar um caso milionário de cobrança do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação por conta e ordem de terceiros. A expectativa de advogados é que a Corte defina para qual Estado o tributo deve ser recolhido nesse tipo de operação. "O Supremo deverá decidir quem é o estabelecimento importador, ou seja, se esse conceito deve se estender ao destinatário real da mercadoria", diz o tributarista Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Braga e Moreno Consultores Jurídicos e Advogados.
Segundo os advogados, ainda há controvérsia sobre a aplicação do artigo 155 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que o recolhimento deve ser feito ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço. "Tudo o que se discute diz respeito ao alcance do termo destinatário", afirma o advogado Gabriel Magalhães Borges Prata, do Brasil, Salomão e Matthes Advocacia.
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Transmissão
Tributário
O prazo para regularizar espontaneamente o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, aproveitando os descontos de até 62,5%, encerra-se no dia 31 de dezembro. A informação é de Laury Ernesto Koch, da Koch Advogados Associados.
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quarta-feira, 26 de outubro de 2011
O Simples Nacional como instituto jurídico - Grupo econômico de fato - Evasão fiscal
Tributário
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Proteção constitucional (Tutela jurídica)
O Simples Nacional não é, simplesmente, um método de administração tributária como poderia parecer; é muito mais do que isso. Trata-se de um verdadeiro Instituto Jurídico de nível constitucional que fora introduzido, em nosso ordenamento, pelo constituinte originário e aperfeiçoado pelo constituinte derivado. A arquitetura jurídica deste Instituto obedeceu a dois princípios fundamentais que estão escritos na Constituição da República e direcionados às microempresas e às empresas de pequeno porte:
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terça-feira, 25 de outubro de 2011
Estados tentam evitar cobrança de incentivos fiscais
Tributário
Os Estados começaram a se movimentar, no Judiciário, para evitar que sejam
obrigados a cobrar das empresas os benefícios fiscais derrubados pelo Supremo
Tribunal Federal (STF). Em junho, a Corte declarou a inconstitucionalidade de
diversas leis de seis Estados e do Distrito Federal, que concediam incentivos
fiscais sem o aval prévio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Agora, o Mato Grosso do Sul e o Rio de Janeiro entraram com recursos no próprio
STF para tentar reverter a decisão ou limitar seus efeitos.O Mato Grosso do Sul
pede, em embargos de declaração, que os ministros “modulem os efeitos da
decisão” – ou seja, esclareçam se ela também tem implicações no passado, ou se
vale somente a partir do momento em que transitar em julgado – quando não
couber mais recurso. O pedido é de que ela só se aplique daqui para a frente.
Isso porque, se os ministros optarem pela outra hipótese, o Estado estaria
obrigado, tecnicamente, a cobrar das empresas todos os benefícios usufruídos
até o momento.
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
A APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES NOS JULGAMENTOS REALIZADOS PELO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
Tributário
Recentemente publicada, a decisão que encabeça esse comentário deve ter sido vista com estranheza por aqueles que militam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, uma vez que ela externa entendimento superado no âmbito administrativo, haja vista previsão regimental vigente desde 21 de dezembro de 2010, com a publicação da Portaria MF nº 586/2010.
A questão da necessidade do pagamento para fins de lançamento por homologação e a consequente fixação do marco inicial para contagem do prazo decadencial sempre foi objeto de intensos debates, primeiramente no âmbito dos Conselhos de Contribuintes e depois no CARF.
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Recentemente publicada, a decisão que encabeça esse comentário deve ter sido vista com estranheza por aqueles que militam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, uma vez que ela externa entendimento superado no âmbito administrativo, haja vista previsão regimental vigente desde 21 de dezembro de 2010, com a publicação da Portaria MF nº 586/2010.
A questão da necessidade do pagamento para fins de lançamento por homologação e a consequente fixação do marco inicial para contagem do prazo decadencial sempre foi objeto de intensos debates, primeiramente no âmbito dos Conselhos de Contribuintes e depois no CARF.
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sexta-feira, 21 de outubro de 2011
Apropriação indébita de contribuição previdenciária até R$ 10 mil é crime de bagatela
Tributário
Crimes que envolvem débitos tributários – como o não recolhimento de contribuição previdenciária – em valores abaixo de R$ 10 mil são equivalentes a crimes de bagatela. Esse foi o fundamento de decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Crimes que envolvem débitos tributários – como o não recolhimento de contribuição previdenciária – em valores abaixo de R$ 10 mil são equivalentes a crimes de bagatela. Esse foi o fundamento de decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Dois réus foram denunciados por apropriação indébita de dez contribuições previdenciárias descontadas de seus empregados, entre os anos de 2002 e 2004, totalizando pouco mais de R$ 12 mil reais. Um dos réus foi absolvido e outro foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, e multa. Posteriormente, a pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária.
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quinta-feira, 20 de outubro de 2011
Empresários paranaenses não obtêm declaração de insignificância em débito fiscal
Tributário
Um grupo paranaense acusado de não recolher o pagamento de contribuições previdenciárias teve Habeas Corpus (HC 102550) negado, por unanimidade, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Eles pretendiam que a Corte declarasse insignificante a dívida de R$ 3.110,71, o que provocaria a extinção da ação penal.
A defesa questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou impossível a aplicação do princípio da insignificância ao caso, uma vez que o valor supera a quantia de R$ 1 mil.
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quarta-feira, 19 de outubro de 2011
Falsos mitos criados em torno do sistema de substituição tributária do ICMS
Tributário
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Para diminuir a sonegação de tributos foram implantados inúmeros mecanismos intrincados. A seguir será abordado o mais polêmico deles, a substituição tributária para frente do ICMS.
Esta espécie de substituição tributária foi constitucionalizada com o advento da Emenda Constitucional nº 3, de 17.03.93, que acrescentou ao artigo 150 da CF/88 o parágrafo 7º do seguinte teor:
terça-feira, 18 de outubro de 2011
O contrato de prestação de serviços e o contrato de empreitada delineados no Novo Código Civil em contraposição aos contratos de trabalho
Trabalho - Civil
I - Introdução
A difícil, por que não se dizer quase impossível, obrigação do advogado contratualista de demonstrar ao juiz da causa que em determinadas situações a aplicação dos pressupostos afeitos aos contratos regidos pela lei civil se sobrepõem à legislação trabalhista, atualmente, é tarefa hercúlea.
Pautados no princípio da hipossuficiência do obreiro, em sua grande maioria, as ações distribuídas perante uma das Varas Federais do Trabalho têm logo acolhida judicial tal como se insculpissem relações provenientes de pactos laborais e refletidas mediante os contornos determinados pela Consolidação das Leis do Trabalho.
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
Empresa indeniza por defeito em imóvel
Civil
Dois moradores de Belo Horizonte serão indenizados por danos morais por problemas na construção do segundo pavimento de um imóvel. Eles vão receber R$ 8 mil da empresa Filadélfia Ltda. H.O.F. e E.M.F. recorreram à Justiça em razão do atraso na entrega de materiais e na má execução do serviço, que apresentou problemas depois de concluído e provocou danos no primeiro andar do imóvel.
Segundo o processo, H.O.F. e E.M.F. firmaram um contrato de compra e venda de madeiras para a construção de uma casa pré-fabricada, que seria feita sobre uma edificação já existente. Os moradores afirmaram que, após a assinatura do contrato, em janeiro de 2002, a empresa Filadélfia retirou o telhado da residência, deixando o primeiro pavimento totalmente descoberto.
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
Definição de faturamento e insumo para o regime da não cumulatividade do PIS e da COFINS
Tributario
1 - PIS e Cofins no regime não cumulativo - Leis 10.637/02 e 10.833/03
De maneira geral, o regime da não cumulatividade, ao contrário do regime comum, consiste justamente em compensar débitos de créditos tributários decorrentes de operações anteriores (IPI e ICMS) ou em relação a despesas com bens e serviços utilizados na atividade econômica da empresa (PIS e COFINS não cumulativos).
É sabido que a nossa Carta Magna (EC 03/93) fez menção criteriosa quanto ao regime da não cumulatividade em relação ao IPI - imposto sobre produtos industrializados - e ICMS - imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação - especificamente nos seus artigos 153, IV, § 3º, II, e 155, II, § 2º.
quinta-feira, 13 de outubro de 2011
Ministério Público não tem legitimidade para intervir em acordo sobre desapropriação
Processo Civil
O Ministério Público não possui legitimidade para impugnar sentença homologatória de acordo em ação de expropriação da qual não participou. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O MP pediu a anulação do acordo por conta de alegada obrigatoriedade de sua intervenção, calcada em dois motivos: o assunto é desapropriação e a parte expropriada é incapaz.
O recurso do Ministério Público do Espírito Santo é contra decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que extinguiu a apelação cível do MP sem julgamento do mérito, por considerar que não havia interesse recursal.
terça-feira, 11 de outubro de 2011
TJRS autoriza pagamento de ICMS com precatórios.
Tributário
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por meio do julgamento do Agravo de Instrumento n° 70042608943, o direito da Empresa América Móveis e Eletrodomésticos de quitar seus débitos relativos ao ICMS, pelos precatórios gerados pelo próprio Estado.
O contribuinte, nos autos da execução fiscal, ofereceu a penhora precatórios do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul para a garantia da dívida, porém, o juiz de 1ª grau declarou ineficaz a nomeação de precatórios à penhora, tendo em vista a recusa do exequente.
segunda-feira, 10 de outubro de 2011
Incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora indefinida no STJ
Um pedido de vista do ministro Arnaldo Esteves Lima impediu, ontem (24) uma vitória dos contribuintes na 1ª Seção do STJ, no recurso especial que discute se há, ou não, incidência do Imposto de Renda sobre os juros de mora aplicados para compensar o atraso no pagamento de dívidas.
O caso em julgamento - que terá repercussão geral - é do trabalhador gaúcho Rogis Marques Reis que teve reconhecido o direito de receber verbas trabalhistas de uma instituição financeira.
sexta-feira, 7 de outubro de 2011
Empresas que não pagam IPI podem aproveitar créditos para quitarem tributos.
Tributário
Inúmeras empresas que não recolhem o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) ou possuem saldo credor podem aproveitar os créditos deste imposto, oriundos das aquisições de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem, para liquidarem outros tributos federais.
O IPI é um imposto não cumulativo, conforme o artigo 153, §3º, inc. II, da Constituição Federal e o artigo 49, do Código Tributário Nacional. Na apuração não cumulativa os contribuintes podem realizar o encontro de contas, aproveitando os créditos de IPI para abater do valor do IPI devido na venda de seus produtos.
quinta-feira, 6 de outubro de 2011
STF julga tributação de remessa de lucro
Tributário
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem um caso que pode ser um divisor de águas quanto à aplicação, pelo Brasil, de tratados internacionais sobre matéria tributária. Trata-se de um processo da Volvo, que discute a cobrança de Imposto de Renda na fonte sobre o lucro remetido a sócio na Suécia, durante a vigência de um acordo entre os dois países para evitar a bitributação.
O julgamento começou com um voto do relator, ministro Gilmar Mendes, dando ganho de causa à União. Para o ministro, o acordo não se aplicaria ao caso concreto. Mas o voto foi comemorado pelas empresas, já que Mendes concluiu que os tratados internacionais em matéria tributária têm hierarquia superior às leis. Isso significa que esses acordos entre países não podem ser revogados por leis tributárias internas, publicadas posteriormente. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
quarta-feira, 5 de outubro de 2011
TRANSFORMAÇÃO SOCIETÁRIA - Incorporação, Fusão e Cisão
Empresarial
A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 220). Ocorre, por exemplo, quando uma sociedade por cotas Ltda. se transforma em sociedade anônima.
O ato de transformação obedecerá sempre às formalidades legais relativas à constituição e registro do novo tipo a ser adotado pela sociedade (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 220, parágrafo único; Código Civil - Lei nº 10.406, de 2002, art. 1113).
terça-feira, 4 de outubro de 2011
Distribuidoras gaúchas de medicamentos devem verificar regularidade de farmácias
Administrativos
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a legalidade de portaria do Ministério da Saúde que obriga os distribuidores de medicamentos do Rio Grande do Sul a verificarem, antes de cada venda, se os estabelecimentos estão regulares e licenciados pelas autoridades sanitárias.
A Associação dos Distribuidores de Medicamentos do Estado do Rio Grande do Sul (Adimers) ajuizou ação contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pedindo a inconstitucionalidade da portaria. A associação alega que aos distribuidores foi dado um dever de fiscalização que não lhes cabe.
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
Legislação brasileira possui ao menos oito brechas que permitem reduzir – e até zerar – a obrigação tributária gerada pelo ganho de capital
Tributário
Nenhum dono de imóvel costuma ficar triste quando aparecem na mídia novos indicadores que mostram a rápida valorização das propriedades nas principais cidades brasileiras. Mas o boom imobiliário tem ao menos um efeito colateral. Como no momento da venda o governo cobra Imposto de Renda sobre a valorização dos imóveis, muita gente toma um susto quando descobre quanto deve à Receita Federal.

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