Tributário
Recentemente publicada, a decisão que encabeça esse comentário deve ter sido vista com estranheza por aqueles que militam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, uma vez que ela externa entendimento superado no âmbito administrativo, haja vista previsão regimental vigente desde 21 de dezembro de 2010, com a publicação da Portaria MF nº 586/2010.
A questão da necessidade do pagamento para fins de lançamento por homologação e a consequente fixação do marco inicial para contagem do prazo decadencial sempre foi objeto de intensos debates, primeiramente no âmbito dos Conselhos de Contribuintes e depois no CARF.
Para ler mais, clique aqui
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário.