Tributario
1 - PIS e Cofins no regime não cumulativo - Leis 10.637/02 e 10.833/03
De maneira geral, o regime da não cumulatividade, ao contrário do regime comum, consiste justamente em compensar débitos de créditos tributários decorrentes de operações anteriores (IPI e ICMS) ou em relação a despesas com bens e serviços utilizados na atividade econômica da empresa (PIS e COFINS não cumulativos).
É sabido que a nossa Carta Magna (EC 03/93) fez menção criteriosa quanto ao regime da não cumulatividade em relação ao IPI - imposto sobre produtos industrializados - e ICMS - imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação - especificamente nos seus artigos 153, IV, § 3º, II, e 155, II, § 2º.
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