Para diminuir a sonegação de tributos foram implantados inúmeros mecanismos intrincados. A seguir será abordado o mais polêmico deles, a substituição tributária para frente do ICMS.
Esta espécie de substituição tributária foi constitucionalizada com o advento da Emenda Constitucional nº 3, de 17.03.93, que acrescentou ao artigo 150 da CF/88 o parágrafo 7º do seguinte teor:
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