segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora indefinida no STJ


Um pedido de vista do ministro Arnaldo Esteves Lima impediu, ontem (24) uma vitória dos contribuintes na 1ª Seção do STJ, no recurso especial que discute se há, ou não, incidência do Imposto de Renda sobre os juros de mora aplicados para compensar o atraso no pagamento de dívidas.

O caso em julgamento - que terá repercussão geral - é do trabalhador gaúcho Rogis Marques Reis que teve reconhecido o direito de receber verbas trabalhistas de uma instituição financeira.


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