quarta-feira, 26 de outubro de 2011

O Simples Nacional como instituto jurídico - Grupo econômico de fato - Evasão fiscal

Tributário

Proteção constitucional (Tutela jurídica)

O Simples Nacional não é, simplesmente, um método de administração tributária como poderia parecer; é muito mais do que isso. Trata-se de um verdadeiro Instituto Jurídico de nível constitucional que fora introduzido, em nosso ordenamento, pelo constituinte originário e aperfeiçoado pelo constituinte derivado. A arquitetura jurídica deste Instituto obedeceu a dois princípios fundamentais que estão escritos na Constituição da República e direcionados às microempresas e às empresas de pequeno porte:

Para ler mais, clique aqui

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário.