Tributário
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por meio do julgamento do Agravo de Instrumento n° 70042608943, o direito da Empresa América Móveis e Eletrodomésticos de quitar seus débitos relativos ao ICMS, pelos precatórios gerados pelo próprio Estado.
O contribuinte, nos autos da execução fiscal, ofereceu a penhora precatórios do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul para a garantia da dívida, porém, o juiz de 1ª grau declarou ineficaz a nomeação de precatórios à penhora, tendo em vista a recusa do exequente.
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