Civil
O fato de o apartamento ter sido construído com área até 5% menor que o previsto em planta não gera indenização ao comprador.
A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou disposição do Código Civil aos condomínios verticais. A Paulo Octavio Investimentos Imobiliários Ltda. terá que arcar, porém, com indenização por atraso na entrega dos imóveis.
O contrato é de 1989, anterior à vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O apartamento foi entregue com atraso, com dimensão 1,45% inferior ao previsto em planta. A Justiça do Distrito Federal impôs indenização por ambos os fatos. Mas, para a construtora, não seria cabível indenização por nenhuma das causas. A ministra Isabel Gallotti manteve a indenização pelo atraso, mas afastou o dano decorrente da redução da área do imóvel.
Para ler mais, clique aqui
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário.