quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Civil

A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo considerado de pequeno valor.

Para a desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, a Resolução 3.919 do Conselho Monetário Nacional, no artigo 2º, I, alínea h, veda a cobrança de tarifa para compensação de cheques. A desembargadora considera que o encargo contraria o disposto no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 51, inciso IV, e parágrafo 1º, inciso II, "pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada e, ao mesmo tempo, restringe seus direitos".

A questão foi discutida durante julgamento de recurso ao tribunal, no dia 27 de abril, proposto por instituição bancária contra a sentença favorável à empresa-cliente.

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