Civil
A
ausência de registro do imóvel em cartório não significa que ele se inclui no
rol das terras devolutas, cabendo ao estado provar que detém a propriedade do
bem. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao
negar provimento a recurso do Estado do Rio Grande do Norte em um processo de
usucapião.
A
ação de usucapião extraordinária foi ajuizada perante a Vara Única da Comarca
de Taipu (RN). O autor alegava ter adquirido o imóvel de uma pessoa que, por
sua vez, comprara de outra, em 1977. Sustentou que desde então detém a posse do
imóvel “de forma mansa e pacífica, como se dono fosse”.
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