Civil
A
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel
da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar
indenização à vítima. Os ministros reconheceram a possibilidade da penhora de
bem de família em execução de título judicial decorrente de ação de indenização
por ato ilícito.
A
vítima no caso é uma distribuidora de alimentos. Após a condenação penal do réu
pelo furto qualificado de mercadorias da distribuidora, cometido com abuso de
confiança e em concurso de agentes, a empresa ingressou na esfera cível com
ação de indenização de ilícito penal.
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