Trabalho
A
origem do Aviso-Prévio no Brasil remete ao Código Comercial de 1850, em seu artigo
81. Posteriormente tivemos a Lei
1.530, de 26 de Dezembro de 1951, que alterou o artigo 487 da CLT, tendo o trabalhador direito a 30 dias
de aviso-prévio no caso de desligamento, podendo ser trabalhado ou indenizado.
A
Constituição Federal prevê sem seu artigo 7º a proporcionalidade do aviso-prévio ao tempo de
serviço, porém não haviam sido regulamentadas as regras dessa proporção:
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