terça-feira, 29 de novembro de 2011

Petição assinada por advogado dispensa apresentação de certidão de intimação

Processo Civil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, determinou que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) prossiga na análise de agravo de instrumento interposto pelo Banco Bradesco S/A. O TJAL havia negado provimento ao agravo por considerar que houve deficiência na instrução devido à ausência de cópia de certidão de intimação da instituição financeira acerca da decisão agravada.

Ao interpor recurso especial, o Bradesco sustentou que o agravo foi devidamente instruído, sendo que a intimação ficou comprovada com a retirada dos autos de cartório e a juntada de cópia integral para a formação do instrumento. 



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário.