Processo Civil
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por
maioria, determinou que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) prossiga na
análise de agravo de instrumento interposto pelo Banco Bradesco S/A. O TJAL
havia negado provimento ao agravo por considerar que houve deficiência na
instrução devido à ausência de cópia de certidão de intimação da instituição
financeira acerca da decisão agravada.
Ao interpor recurso especial, o Bradesco sustentou que o agravo
foi devidamente instruído, sendo que a intimação ficou comprovada com a
retirada dos autos de cartório e a juntada de cópia integral para a formação do
instrumento.
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