segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Quebra do Sigilo Bancário pela Receita Federal - Impossibilidade

Civil - Tributário - Constitucional 

Quando o Supremo Tribunal Federal colocou em pauta a possibilidade da Receita Federal ter acesso liberado às movimentações bancárias dos contribuintes, sem ter que pedir autorização do Judiciário, instaurou-se uma polêmica no país.

Sustentado em Plenário que a obrigação inerente ao poder público de proteger o sigilo fiscal dos investigados resguardava também a privacidade dos investigados em relação a dados bancários, tal argumento chegou a convencer a corte, mas a mudança de posicionamento do ministro Gilmar Mendes manteve a maioria contrária à possibilidade. 




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