segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Autor pode eleger foro para ação de abstenção do uso de marca cumulado com pedido de indenização

Processo Civil

O foro competente para julgar ação de abstenção do uso de marca cumulada com pedido de reparação de danos pode ser o do domicílio do autor, do domicílio do réu, ou ainda o do local onde o fato ocorreu. A escolha é do autor da ação. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que resolveu divergência sobre o tema entre decisões da Terceira e da Quarta Turma. A decisão foi por maioria de votos.

A unificação da posição do STJ sobre o tema ocorreu no julgamento de embargos de divergência em agravo de instrumento. A tese fixada na Seção é a que foi defendida pela Terceira Turma, que aplica em casos idênticos a regra da alínea “a”, inciso V, do artigo 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), segundo a qual o autor pode eleger o foro do local do fato ou de seu domicílio para propor a ação.  

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Decisões do STJ garantem aplicação ampla à impenhorabilidade do bem de família

Civil

Ter casa própria é uma conquista protegida por lei. Há pouco mais de duas décadas, a definição do chamado bem de família vem sendo examinada pelo Judiciário a partir da Lei n. 8.009/1990, que passou a resguardar o imóvel residencial próprio da entidade familiar nos processos de penhora. A ideia é proteger a família, visando defender o ambiente material em que vivem seus membros.

Nessa linha, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado jurisprudência que pacifica o entendimento sobre situações não previstas expressamente na lei, mas que são constantes na vida dos brasileiros. Imóvel habitado por irmão do dono ou por pessoa separada, único imóvel alugado, penhorabilidade dos móveis dentro do imóvel impenhorável... Seja qual for a hipótese, o Tribunal da Cidadania aplica a lei tendo em vista os fins sociais a que ela se destina.  


quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Não cabem honorários advocatícios pelo exercício da curadoria especial da Defensoria Pública


Civil
Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública no exercício da curadoria especial, uma vez que essa função faz parte de suas atribuições institucionais. O entendimento é da 3ª Turma do STJ, ao julgar recurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

No caso em questão, um defensor público do Estado de São Paulo foi nomeado curador especial de uma cidadã em ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis ajuizada contra ela. 

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Loteamentos Fechados: Nova realidade do mercado imobiliário

Civil

O mercado imobiliário vem sofrendo grandes transformações e a implantação dos loteamentos fechados, também conhecidos por “condomínios horizontais” ou “loteamentos especiais” é apenas um exemplo da nova realidade que vem se apresentando em nosso país. 

Com efeito, esta prática urbanística vem sendo adotada com mais frequência em regiões mais afastadas dos centros urbanos, as quais passaram a abrigar núcleos residenciais de alto e médio padrão. Essa tendência ocorre, normalmente, em virtude dos problemas ocasionados pela violência urbana.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

ICMS no Comércio Eletrônico

Tributário

Os Estados da Federação detém a competência para a instituição da cobrança do ICMS, desde que obedecidos os preceitos constitucionais e a legislação nacional que dispõe sobre o imposto (Lei Complementar 87/96).

Nos casos de vendas interestaduais, a Constituição Federal estipulou expressamente a alíquota aplicável. Se o destinatário da mercadoria não for contribuinte do imposto, aplica-se a alíquota interna do Estado de origem, ficando a totalidade do recolhimento com esse ente. Já se o destinatário da mercadoria for contribuinte do imposto, o Estado de origem vai ficar com o valor correspondente à alíquota interestadual e o Estado de destino vai receber a quantia referente à diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual. Dessa maneira, os dois Estados recebem o ICMS pela mesma operação.

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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Área de Preservação Permanente é isenta de ITR mesmo que proprietário não declare que possui APP

Tributário

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou ilegal a cobrança de Imposto Territorial Rural (ITR) sobre área de preservação permanente e de utilização limitada pertencente à empresa paranaense Mocellin Cia. O ato de infração, de 1999, foi anulado e a empresa retirada da condição de devedora ativa. A decisão foi publicada hoje (16/11) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

A empresa ajuizou ação de embargos à execução na 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Curitiba, argumentando a ilegalidade da cobrança. A União alegou que o protocolo do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que informa ao Fisco a condição de área de preservação do terreno, foi entregue pela Mocellin apenas após a entrega da declaração do ITR, impossibilitando a isenção.



quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Falta de registro cartorário não anula posse de terra

Civil

O Tribunal de Justiça Potiguar, através da 1ª Câmara Cível, definiu, mais uma vez, que a falta de registro em cartório de um imóvel não gera a presunção que se trata de uma terra pública. A decisão foi relacionada ao julgamento da Apelação Cível (n° 2010.007766-2), que manteve a sentença inicial, dada pela Vara Cível da Comarca de Areia Branca.

O Estado moveu o recurso junto ao TJRN, pedindo reforma da sentença, alegando, em resumo, que a falta de matrícula e de inscrição perante o Registro de Imóveis competente evidencia a presunção de que o imóvel, envolvido na demanda e localizado no município de Areia Branca, teria natureza de 'terra devoluta'. 

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Também o STJ reconhece o caráter alimentar da verba honorária

Civil

Agora é do STJ o julgado que confere aos honorários advocatícios o privilégio de se constituir em verba alimentícia, passando a desfrutar de posição privilegiada no concurso de credores nos processos de falência. Na quinta-feira passada (19), o Espaço Vital detalhou caso oriundo de Caxias do Sul, onde o advogado Ari Antonio Dallegrave (OAB-RS nº 23.968) teve reconhecido pela juíza Zenaide Pozzenato Menegat, esse direito, afinal confirmado, por maioria, pela 5ª Câmara Cível do TJ gaúcho.

A nova decisão que agrada a Advocacia - não só gaúcha, mas também brasileira - é do STJ, num caso também oriundo do RS.


terça-feira, 6 de dezembro de 2011

É cabível ação de reintegração de posse fundada exclusivamente no constituto possessório

Civil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma antiga proprietária de imóvel em Uberlândia, Minas Gerais, que contestava ação de reintegração de posse movida pelo novo dono contra ela. Os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reconheceu ser possível tal tipo de ação estar fundada exclusivamente no constituto possessório constante em escritura pública regular de compra e venda.

Na ação de reintegração de posse ajuizada, o homem alegou que adquiriu, por escritura, o imóvel vendido pela ré por intermédio de seu procurador. Disse que a posse do bem, que se encontrava desocupado, foi transferida no ato da escritura. Entretanto, pouco mais de um mês depois da compra, a antiga proprietária reocupou o imóvel, contratando faxineiras para limpá-lo e trocando as chaves para impedir que ele entrasse.



segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Renner é absolvida de recolher IR sobre verbas pagas a ex-empregada

Trabalho

A decisão de imputar às Lojas Renner a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto de Renda devido por uma ex-funcionária no recebimento de verbas trabalhistas da antiga empregadora não vingou no Tribunal Superior do Trabalho. A Quarta Turma reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) e determinou que cabe à trabalhadora o pagamento do imposto devido por ela.

Segundo a Quarta Turma, o entendimento do TST é no sentido de que a culpa do empregador pelo não pagamento de verbas remuneratórias não exclui a responsabilidade do próprio empregado pelo pagamento do Imposto de Renda devido, conforme recomenda a Orientação Jurisprudencial 363 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Entre outras verbas, a Renner foi condenada ao pagamento de ...

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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Garantida impenhorabilidade de imóvel hipotecado em confissão de dívida

Processo Civil

O Superior Tribunal de Justiça manteve a impenhorabilidade de um imóvel utilizado para fins residenciais dado em hipoteca ao Banco do Brasil em instrumento de confissão de dívida. Por unanimidade, a Quarta Turma do STJ, acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, negou o agravo regimental interposto pelo banco contra a decisão que invalidou a hipoteca e anulou a execução da penhora.

De acordo com os autos, diante da ameaça de ficarem desabrigados com a penhora do imóvel residencial por conseqüência da execução contra seus pais, os filhos, na condição de possuidores do bem por doação dos avós paternos, embargaram a execução do imóvel e garantiram o direito de habitação em embargos de terceiros. O banco recorreu da decisão para garantir a validade da penhora, sustentando que, uma vez oferecido como garantia hipotecária, não há que se falar em impenhorabilidade do bem de família.



quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Honorários advocatícios como crédito alimentar em falência de empresa gaúcha

Civil

 Em época de muitos honorários sucumbenciais irrisórios - que levam a OAB gaúcha a reagir e a criticar pontualmente alguns magistrados - uma boa notícia surgiu ontem (18) por decisão majoritária (2 x 1) da 5ª Câmara Cível do TJRS: os honorários advocatícios sucumbenciais habilitados em falência são considerados privilegiados e devem ser pagos prioritariamente, junto com os créditos trabalhistas.

Nessa linha, o órgão colegiado do TJ gaúcho confirmou sentença proferida pela juíza Zenaide Pozenato Menegat, da comarca de Caxias do Sul. Em 9 de outubro de 2009 a magistrada decidiu questão tormentosa para a Advocacia.