Tributário
A
1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou
ilegal a cobrança de Imposto Territorial Rural (ITR) sobre área de
preservação permanente e de utilização limitada pertencente à empresa
paranaense Mocellin Cia. O ato de infração, de 1999, foi anulado e a
empresa retirada da condição de devedora ativa. A decisão foi publicada
hoje (16/11) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
A
empresa ajuizou ação de embargos à execução na 1ª Vara Federal de
Execuções Fiscais de Curitiba, argumentando a ilegalidade da cobrança. A
União alegou que o protocolo do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que
informa ao Fisco a condição de área de preservação do terreno, foi
entregue pela Mocellin apenas após a entrega da declaração do ITR,
impossibilitando a isenção.
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