Civil
A Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma antiga
proprietária de imóvel em Uberlândia, Minas Gerais, que contestava ação
de reintegração de posse movida pelo novo dono contra ela. Os ministros
mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que
reconheceu ser possível tal tipo de ação estar fundada exclusivamente no
constituto possessório constante em escritura pública regular de compra
e venda.
Na ação de reintegração de posse ajuizada, o homem alegou que adquiriu, por escritura, o imóvel vendido pela ré por intermédio de seu procurador. Disse que a posse do bem, que se encontrava desocupado, foi transferida no ato da escritura. Entretanto, pouco mais de um mês depois da compra, a antiga proprietária reocupou o imóvel, contratando faxineiras para limpá-lo e trocando as chaves para impedir que ele entrasse.
Na ação de reintegração de posse ajuizada, o homem alegou que adquiriu, por escritura, o imóvel vendido pela ré por intermédio de seu procurador. Disse que a posse do bem, que se encontrava desocupado, foi transferida no ato da escritura. Entretanto, pouco mais de um mês depois da compra, a antiga proprietária reocupou o imóvel, contratando faxineiras para limpá-lo e trocando as chaves para impedir que ele entrasse.
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