Civil
O
Tribunal de Justiça Potiguar, através da 1ª Câmara Cível, definiu, mais uma
vez, que a falta de registro em cartório de um imóvel não gera a presunção que
se trata de uma terra pública. A decisão foi relacionada ao julgamento da
Apelação Cível (n° 2010.007766-2), que manteve a sentença inicial, dada pela
Vara Cível da Comarca de Areia Branca.
O
Estado moveu o recurso junto ao TJRN, pedindo reforma da sentença, alegando, em
resumo, que a falta de matrícula e de inscrição perante o Registro de Imóveis
competente evidencia a presunção de que o imóvel, envolvido na demanda e
localizado no município de Areia Branca, teria natureza de 'terra devoluta'.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário.