Processo Civil
O
Superior Tribunal de Justiça manteve a impenhorabilidade de um imóvel utilizado
para fins residenciais dado em hipoteca ao Banco do Brasil em instrumento de
confissão de dívida. Por unanimidade, a Quarta Turma do STJ, acompanhando o
voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, negou o agravo regimental
interposto pelo banco contra a decisão que invalidou a hipoteca e anulou a
execução da penhora.
De
acordo com os autos, diante da ameaça de ficarem desabrigados com a penhora do
imóvel residencial por conseqüência da execução contra seus pais, os filhos, na
condição de possuidores do bem por doação dos avós paternos, embargaram a
execução do imóvel e garantiram o direito de habitação em embargos de
terceiros. O banco recorreu da decisão para garantir a validade da penhora,
sustentando que, uma vez oferecido como garantia hipotecária, não há que se
falar em impenhorabilidade do bem de família.
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