quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Honorários advocatícios como crédito alimentar em falência de empresa gaúcha

Civil

 Em época de muitos honorários sucumbenciais irrisórios - que levam a OAB gaúcha a reagir e a criticar pontualmente alguns magistrados - uma boa notícia surgiu ontem (18) por decisão majoritária (2 x 1) da 5ª Câmara Cível do TJRS: os honorários advocatícios sucumbenciais habilitados em falência são considerados privilegiados e devem ser pagos prioritariamente, junto com os créditos trabalhistas.

Nessa linha, o órgão colegiado do TJ gaúcho confirmou sentença proferida pela juíza Zenaide Pozenato Menegat, da comarca de Caxias do Sul. Em 9 de outubro de 2009 a magistrada decidiu questão tormentosa para a Advocacia. 



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