quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Não cabem honorários advocatícios pelo exercício da curadoria especial da Defensoria Pública


Civil
Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública no exercício da curadoria especial, uma vez que essa função faz parte de suas atribuições institucionais. O entendimento é da 3ª Turma do STJ, ao julgar recurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

No caso em questão, um defensor público do Estado de São Paulo foi nomeado curador especial de uma cidadã em ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis ajuizada contra ela. 

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