Civil
Os honorários
advocatícios não são devidos à Defensoria Pública no exercício da curadoria
especial, uma vez que essa função faz parte de suas atribuições institucionais.
O entendimento é da 3ª Turma do STJ, ao julgar recurso da Defensoria Pública do
Estado de São Paulo.
No caso em questão, um defensor público do Estado de São Paulo foi nomeado curador especial de uma cidadã em ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis ajuizada contra ela.
No caso em questão, um defensor público do Estado de São Paulo foi nomeado curador especial de uma cidadã em ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis ajuizada contra ela.
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