Trabalho
A decisão de imputar às
Lojas Renner a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto de Renda
devido por uma ex-funcionária no recebimento de verbas trabalhistas da
antiga empregadora não vingou no Tribunal Superior do Trabalho. A Quarta
Turma reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª
Região (ES) e determinou que cabe à trabalhadora o pagamento do imposto
devido por ela.
Segundo a Quarta Turma, o entendimento do TST é no sentido de que a culpa do empregador pelo não pagamento de verbas remuneratórias não exclui a responsabilidade do próprio empregado pelo pagamento do Imposto de Renda devido, conforme recomenda a Orientação Jurisprudencial 363 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Entre outras verbas, a Renner foi condenada ao pagamento de ...
Segundo a Quarta Turma, o entendimento do TST é no sentido de que a culpa do empregador pelo não pagamento de verbas remuneratórias não exclui a responsabilidade do próprio empregado pelo pagamento do Imposto de Renda devido, conforme recomenda a Orientação Jurisprudencial 363 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Entre outras verbas, a Renner foi condenada ao pagamento de ...
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