Civil
Agora é
do STJ o julgado que confere aos honorários advocatícios o privilégio de se
constituir em verba alimentícia, passando a desfrutar de posição privilegiada
no concurso de credores nos processos de falência. Na quinta-feira passada
(19), o Espaço Vital detalhou caso oriundo de Caxias do Sul, onde
o advogado Ari Antonio Dallegrave (OAB-RS nº 23.968) teve reconhecido pela
juíza Zenaide Pozzenato Menegat, esse direito, afinal confirmado, por maioria,
pela 5ª Câmara Cível do TJ gaúcho.
A nova decisão que agrada a Advocacia - não só gaúcha, mas também brasileira - é do STJ, num caso também oriundo do RS.
A nova decisão que agrada a Advocacia - não só gaúcha, mas também brasileira - é do STJ, num caso também oriundo do RS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário.