quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

ICMS - Guerra fiscal - Os dois lados na concessão dos benefícios

Tributário

A partir da CF/88, com a autonomia e independência que a Carta Magna concedeu aos Estados e ao Distrito Federal, iniciou-se uma verdadeira corrida em busca de empreendimentos e expansão dos parques industriais e incentivos ao comercio e a agroindústria, com a concessão de benefícios fiscais de toda ordem.

Enquanto os benefícios fiscais eram concedidos nas operações internas, não havia nenhum conflito representativo com os demais Estados da Federação, pois era a própria unidade federativa que suportava o encargo tributário. Mas os Estados passaram a conceder benefícios fiscais inclusive em operações interestaduais

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Receita abre parcelamento de débitos do Simples Nacional

Tributário

A Receita Federal abriu nesta segunda-feira o parcelamento de débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. Não há prazo final para aderir ao benefício, que permite pagar as dívidas em até 60 meses.

O contribuinte deverá solicitar a inclusão dos débitos no parcelamento a partir do site da Receita na internet.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Entrada no Supersimples começa neste mês

Tributário

O pedido de entrada no Supersimples é feito no portal do Simples Nacional. Como a entrada ocorre em janeiro de cada ano, quem perder o prazo só poderá entrar em 2013. Os pedidos agendados em novembro ou dezembro e que não tiverem pendências, serão incluídos automaticamente. Somente as empresas em início de atividades podem se registrar no Simples após janeiro. No entanto, elas têm até 30 dias , a partir da obtenção do registro, para fazer o pedido.

De acordo com a Resolução nº 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), as empresas do Supersimples que, até o dia 31 de dezembro, tinham receita bruta anual entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões, permanecerão no sistema. O secretário executivo do comitê, Silas Santiago, estima que cerca de 10 mil empresas estejam nessa situação.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Impostos: impacto tributário não deve ser reduzido neste ano

Tributário

O impacto tributário não deverá ser reduzido neste ano, por conta de algumas medidas tomadas pelo governo. “Se o governo não tomar cuidado - redução do consumo impactando na empregabilidade e na evolução do PIB (Produto Interno Bruto) em 2012 -, as previsões podem ser nada otimistas”, avalia o o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina, Reginaldo Gonçalves.

Entre as medidas citadas pelo coordenador está o aumento da tabela do IR (Imposto de Renda), cujo reajuste foi de 4,5% no ano, ante os 6,5% da inflação. “Com o ajuste abaixo da inflação, o contribuinte passa a ter um ganho real fictício, se sua remuneração foi majorada”, comenta Gonçalves.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Supremo mantém suspensa lei que cobra ICMS em comércio eletrônico na Paraíba

Tributário

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, indeferiu pedido de liminar formulado em Mandado de Segurança (MS 31097) impetrado pelo governador do Estado da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), contra decisão monocrática do ministro Joaquim Barbosa que suspendeu a aplicação da Lei Estadual nº 9.582/2011, relativa à exigência de cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras interestaduais feitas pela internet, telemarketing e outros meios não presenciais. A suspensão foi determinada no último mês de dezembro, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4705) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, da qual o ministro Joaquim Barbosa é relator.

Para o ministro Peluso, não cabe mandado de segurança contra pronunciamento de natureza jurisdicional de órgão do STF, seja ele o Pleno, uma de suas Turmas ou um de seus ministros, uma vez que tais decisões podem ser reformadas por meio de recursos específicos. Além disso, a concessão de medida urgente exige a presença da razoabilidade jurídica da pretensão (o chamado fumus boni iuris) e a urgência da prestação jurisdicional (o periculum in mora). Somente na conjugação desses requisitos se legitima transgressão da cadeia procedimental ordinária, assinalou.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Intervalos intrajornada para o trabalho rural em condições de exposição ao calor

Trabalho

1 - Introdução

Não obstante a maior parte da população economicamente ativa do Brasil estivesse, à época, concentrada no campo, o legislador de 1943 não apresentou em relação aos trabalhadores rurais a mesma preocupação que apresentou para com os trabalhadores urbanos. Em verdade, optou por expressamente excluí-los da esfera normativa da Consolidação das Leis do Trabalho, que naquele ano entrava em vigor, como restou evidenciado na redação do art. 7º, "b" da CLT (01). Esta exclusão não impediu que doutrina e jurisprudência lhes assegurassem, com o passar do tempo, alguma proteção, ainda que elementar, a partir de soluções hermenêuticas. Consagrou-se o entendimento de que ao estatuir que "a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias", o artigo 58 do texto consolidado visou proteger não apenas os trabalhadores urbanos, mas também os rurais. A estratégia encontrada pelos operadores do direito para resguardar os rurículas, como se pode facilmente concluir, foi interpretar extensivamente a expressão empregados em qualquer atividade privada. Solução similar foi adotada em relação à expressão todo empregado, que consta do artigo 129 da CLT (02).

Alguns dispositivos celetistas, em verdade, já em sua redação original contrariavam expressamente a orientação geral do artigo 7º para incluir em seu âmbito de incidência os trabalhadores rurais. Foi o que ocorreu, por exemplo, com o artigo 76 da Consolidação das Leis do Trabalho que conceituava salário mínimo como "a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço e capaz de satisfazer, em determinada época e região do país, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte".

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Mariana e Lizianne Koch visitam a Marcopolo

Em novembro de 2011 as sócias da Koch Advogados Mariana e Lizianne Koch, que  preside o Conselho de Herdeiros da Nortran Transportes, visitaram a Marcopolo


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terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Reforma Tributária



No Brasil, o empresário destina em média 2.600 horas para pagamento de impostos, ao passo que nos Estados Unidos, por exemplo, a média é de apenas 330 horas. A presidente Dilma Rousseff anunciou que irá fatiar a reforma tributária para viabilizar a aprovação das mudanças a serem propostas pelo governo.
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segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Força Rescisória dos Embargos à Execução


Com o advento da Lei 11.232/05, conferiu-se força rescisória aos embargos à execução para hipóteses especialmente selecionadas pelo legislador. A alteração do parágrafo único do artigo 741 do Código de Processo Civil agregou ao sistema um mecanismo processual com a eficácia desconstitutiva de sentenças inconstitucionais, sob argumento de que a coisa julgada inconstitucional não pode ser eternizada, ...
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