Com o advento da Lei 11.232/05, conferiu-se força rescisória aos embargos à execução para hipóteses especialmente selecionadas pelo legislador. A alteração do parágrafo único do artigo 741 do Código de Processo Civil agregou ao sistema um mecanismo processual com a eficácia desconstitutiva de sentenças inconstitucionais, sob argumento de que a coisa julgada inconstitucional não pode ser eternizada, ...
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