A partir da CF/88, com a autonomia e independência que a Carta Magna
concedeu aos Estados e ao Distrito Federal, iniciou-se uma verdadeira
corrida em busca de empreendimentos e expansão dos parques industriais e
incentivos ao comercio e a agroindústria, com a concessão de benefícios
fiscais de toda ordem.
Enquanto os benefícios fiscais eram concedidos nas operações internas, não havia nenhum conflito representativo com os demais Estados da Federação, pois era a própria unidade federativa que suportava o encargo tributário. Mas os Estados passaram a conceder benefícios fiscais inclusive em operações interestaduais
Enquanto os benefícios fiscais eram concedidos nas operações internas, não havia nenhum conflito representativo com os demais Estados da Federação, pois era a própria unidade federativa que suportava o encargo tributário. Mas os Estados passaram a conceder benefícios fiscais inclusive em operações interestaduais
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