|
Informações sobre o blog e o site
quinta-feira, 31 de maio de 2012
Fabricantes de caminhões cortam produção e jornada
quarta-feira, 30 de maio de 2012
O prazo de decadência para a exigência do ICMS em autuações decorrentes da glosa de créditos do imposto
Tributário
É
muito comum autuações de valores representativos para a exigência de ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e
Comunicação) como decorrência da glosa de créditos.
Isto
ocorre nas hipóteses em que o Estado não concorda com o crédito utilizado pelo
contribuinte na apuração do imposto (em razão da sua sistemática
não-cumulativa), glosando os créditos escriturados (total ou parcialmente) e
exigindo o pagamento do imposto em moeda.
terça-feira, 29 de maio de 2012
A nova Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
Artigo - Trabalhista/Previdenciária - 2012/1356
1 - Introdução
No afã de reduzir a inadimplência judicial trabalhista, foi publicada no dia 7 de julho de 2011 a Lei 11.440/2011, acrescentando o título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - DL 5452 de 1º de Maio de 1943), bem como alterando dois dispositivos da Lei 8.666 de 1993 (que dispõe sobre normas para licitações e contratos da Administração Pública), instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Com o período de vacatio legis de 180 dias superado, o novo diploma já vigora desde o dia 4 de janeiro último (01).
2 - Conceito e objeto
Por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou simplesmente CNDT, o interessado comprova não possuir débitos oriundos de ações judiciais processadas perante a Justiça do Trabalho.
Leia mais ...
segunda-feira, 28 de maio de 2012
STJ mantém cobrança de R$ 24 bilhões contra a Vale
Tributário
Por uma maioria apertada de votos, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou uma liminar obtida pela Vale que suspendia uma autuação fiscal de R$ 24 bilhões. Com a decisão, o débito pode voltar a ser cobrado pela União. Três de cinco ministros aceitaram o pedido da Fazenda Nacional para dar prosseguimento à cobrança. Com argumentos processuais, entenderam que não seria competência do STJ suspender os efeitos de decisão de segunda instância contrária à companhia.
Por uma maioria apertada de votos, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou uma liminar obtida pela Vale que suspendia uma autuação fiscal de R$ 24 bilhões. Com a decisão, o débito pode voltar a ser cobrado pela União. Três de cinco ministros aceitaram o pedido da Fazenda Nacional para dar prosseguimento à cobrança. Com argumentos processuais, entenderam que não seria competência do STJ suspender os efeitos de decisão de segunda instância contrária à companhia.
Depois de ser
derrotada no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, a Vale contava com a
manutenção da liminar para suspender a cobrança enquanto espera uma decisão
final na discussão referente à tributação de Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre
o lucro de suas controladas no exterior. No caso, a mineradora contesta uma
autuação fiscal do período de 1996 a 2002.
Leia mais ...
Leia mais ...
quinta-feira, 24 de maio de 2012
Empregada que pedia vínculo como doméstica é multada por litigância de má-fé
Trabalho
Saiba mais ...
Uma doméstica da cidade de Gravataí (RS) deverá pagar multa e indenização a uma dona de casa de 73 anos por ter agido com deslealdade processual em ação que buscava o reconhecimento de vínculo de emprego. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que, embora beneficiária de justiça gratuita, a doméstica deverá arcar com o pagamento das penalidades decorrentes da litigância de má-fé.
A empregada contou que foi despedida sem nenhum motivo após quatro anos de trabalho na residência, o que a levou a procurar a Justiça do Trabalho para comprovar o vínculo de emprego e poder receber as verbas trabalhistas. De acordo com os autos, a dona de casa era madrasta da trabalhadora, e, segundo a defesa, apenas cuidava do pai doente, sem ter tido jamais qualquer relação trabalhista com a dona de casa. A defesa ainda afirmou que, desde o falecimento do pai, em janeiro de 2008, "ela inferniza a vida da dona de casa tentando se locupletar financeiramente de maneira indevida".
Saiba mais ...
quarta-feira, 23 de maio de 2012
A relevância da prevenção acidentária e o resumo dos processos judiciais relacionados a acidente de trabalho
Trabalho
Introdução
Introdução
Se é bem verdade que vivemos atualmente um cenário de queda dos índices de acidente de trabalho no Brasil, ainda assim podemos dizer que o patamar de incidência dos infortúnios laborais são muito altos. De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que, desde 2003, adotou 28 de abril como Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, ocorrem anualmente 270 milhões de acidentes de trabalho em todo o mundo; no Brasil, segundo o relatório, são 1,3 milhão de casos (01).
Tanto é verdadeira a assertiva que, em virtude de um número elevado de demandas de reparação de dano em razão de acidente de trabalho, foram recentemente adotadas medidas de prioridade nos julgamentos trabalhistas pátrios, de acordo com a recomendação conjunta assinada em 03/05/2011 - primeira medida concreta do protocolo de Cooperação Técnica firmado pelo TST com os Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Previdência Social, Advocacia-geral da União e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
terça-feira, 22 de maio de 2012
Credor da dívida tem posse automática do imóvel
Civil
Na análise superficial da matéria, exigida para a decisão sobre a liminar, ministra do STJ constatou que a lei não indica, de maneira expressa, a possibilidade de desalojar devedor antes do leilão público do bem.
Em caso de inadimplência na aquisição de imóvel, em que momento deve ocorrer a reintegração do credor na posse do bem? Pode ser antes dos leilões previstos na Lei 9.514/97, que trata do Sistema Financeiro de Habitação? A 3ª Turma do STJ decidiu que, nas hipóteses de inadimplemento, o direito do credor fiduciário decorre automaticamente da consolidação de sua propriedade sobre o bem.
Em caso de inadimplência na aquisição de imóvel, em que momento deve ocorrer a reintegração do credor na posse do bem? Pode ser antes dos leilões previstos na Lei 9.514/97, que trata do Sistema Financeiro de Habitação? A 3ª Turma do STJ decidiu que, nas hipóteses de inadimplemento, o direito do credor fiduciário decorre automaticamente da consolidação de sua propriedade sobre o bem.
segunda-feira, 21 de maio de 2012
Prescrição em cinco ou dez anos? CFEM
Tributário
O
Governo Federal, por meio do Departamento Nacional de Produção Mineral
(DNPM), autarquia vinculada ao Ministério das Minas e Energia, vem
realizando, em todas as unidades da federação, uma fiscalização das
empresas mineradoras sobre eventuais débitos relativos à Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e impondo, nesta
ação fiscalizatória um prazo alongado para a cobrança, que alcança até
os últimos dez anos.
Tal fiscalização
extemporânea tem como fundamento a Lei nº 9.636, de 15/05/1998, e
alterações posteriores, que prevê o prazo de dez anos para a cobrança do
crédito vinculado à receita patrimonial da União.
Saiba mais ...
sexta-feira, 18 de maio de 2012
Município terá que indenizar motociclista por abuso de autoridade de policiais
Civil
Com a recusa do autor para retirar sua moto da entrada do estabelecimento, os guardas municipais foram chamados, que o renderam, agrediram com socos e pontapés, e o retiraram da fila à força, algemado.
Um motociclista, que foi agredido por guardas municipais de Montes Claros (MG), deverá ser indenizado em R$ 10 mil pelos danos morais sofridos. A decisão, que negou recurso do município e confirmou sentença de 1ª instância, é da 5ª Câmara Cível do TJMG. Para a relatora do processo, desembargadora Áurea Brasil, ficou demonstrada a atuação dos agentes públicos com abuso de poder, em flagrante ilegalidade.
Um motociclista, que foi agredido por guardas municipais de Montes Claros (MG), deverá ser indenizado em R$ 10 mil pelos danos morais sofridos. A decisão, que negou recurso do município e confirmou sentença de 1ª instância, é da 5ª Câmara Cível do TJMG. Para a relatora do processo, desembargadora Áurea Brasil, ficou demonstrada a atuação dos agentes públicos com abuso de poder, em flagrante ilegalidade.
Leia mais ...
quinta-feira, 17 de maio de 2012
Dilma sanciona lei que regulamenta a profissão de motorista
Dilma sanciona lei que regulamenta a profissão de motorista
Motoristas não podem dirigir por mais de quatro horas sem descanso e folga entre uma jornada e outra em um dia deve ser de no mínimo 11 horas
| ![]() |

O presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), senador Clésio Andrade, destaca que a sanção da lei é importante para valorizar a categoria. "O texto é rigoroso e visa, principalmente, a segurança no trânsito e saúde dos motoristas. Precisamos garantir aos nossos profissionais melhores condições de trabalho", disse.
Entre os itens mais importantes, começa a valer a proibição do trabalho por mais de quatro horas ininterruptas sem um intervalo mínimo de 30 minutos de descanso. O trabalho poderá ser prolongado por mais uma hora até que o motorista encontre um local seguro e com infraestrutura adequada para repousar. O intervalo de uma hora para refeições é outra garantia prevista.
Durante o período de um dia, será exigido um intervalo mínimo de 11 horas, que pode ser fracionado em nove horas e mais duas - o descanso semanal total deve ser de 35 horas. O motorista só poderá dar início a uma jornada com duração superior a 24 horas após o cumprimento integral do intervalo de descanso exigido pela lei.
Ainda sobre a jornada de trabalho, a presidente vetou a possibilidade de redução em até duas horas do intervalo interjornada. Também está vetado o parágrafo que previa a possibilidade de acúmulo de descanso semanal, desde que não ultrapassasse 108 horas e seja coincidente, ao menos uma vez por mês, com o domingo.
O motorista profissional será o responsável por controlar o tempo de direção e descanso exigidos pela lei. No caso do transporte de carga ou de passageiros, o condutor do veículo fica sujeito a penalidades como multa e retenção do veículo para regulamentação da pendência.
Outro ponto importante é o veto ao prazo de 180 dias, a partir da publicação oficial da lei, para que o artigo 5º do projeto entrasse em vigor. No caso, o artigo, que trata principalmente do tempo ao volante e do descanso, começa a valer imediatamente após a publicação da Lei nesta quarta-feira, sem prazo de adaptação.
De acordo com o presidente da Seção de Transporte de Cargas da CNT e da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), Flávio Benatti, a regulamentação representa um avanço. “A lei traz segurança jurídica à categoria, cria regras para o tempo de direção e descanso que passam a ser registradas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e transforma essas normas em uma obrigação de trânsito”, destaca à Agência CNT de Notícias.
Segundo Benatti, um tópico importante é a criação de um novo Instituto na Legislação Trabalhista: o tempo de espera. Esse período será registrado quando o motorista ficar com o veículo parado, aguardar carga e descarga no embarcador ou no destinatário ou, ainda, estiver à espera de vistoria nas barreiras fiscais. Esse tempo de espera não será computado como hora extra.
Direitos e deveresA lei garante alguns direitos à categoria. Entre eles, por exemplo, acesso gratuito a programas de formação de aperfeiçoamento profissional e acesso a proteção do Estado contra ações criminosas durante o efetivo exercício da profissão. Para cobrir riscos relacionados à atividade profissional, está garantido – custeado pelo empregador - seguro obrigatório no valor mínimo de dez vezes o piso salarial da categoria ou valor superior fixado em acordo coletivo de trabalho.
Sobre os deveres, o motorista deve estar atento às condições de segurança do veículo e conduzi-lo com prudência, zelo e em obediência aos princípios de direção defensiva. Deve respeitar a legislação de trânsito e zelar pela carga transportada. Também devem se submeter a testes e programas de controle do uso de drogas e bebidas alcoólicas instituídos pelos empregadores.
Na maior parte das empresas de ônibus de médio e grande porte, normas semelhantes já são seguidas.
Rosalvo Streit - Agência CNT de Notícias
FOTO: Lei regulamenta profissão de motorista. Intervalos entre uma jornada e outra devem ser de 11 horas em um dia. É proibido dirigir por mais de 4 horas sem descanso. Maior parte das empresas de ônibus já segue normas parecidas.Foto: Adamo Bazani
Na maior parte das empresas de ônibus de médio e grande porte, normas semelhantes já são seguidas.
Rosalvo Streit - Agência CNT de Notícias
FOTO: Lei regulamenta profissão de motorista. Intervalos entre uma jornada e outra devem ser de 11 horas em um dia. É proibido dirigir por mais de 4 horas sem descanso. Maior parte das empresas de ônibus já segue normas parecidas.Foto: Adamo Bazani
DNIT é condenado a pagar indenização a motocilista por acidente na BR-101
Civil
DNIT é condenado a pagar indenização a motocilista por acidente na BR-101
O DNIT recorreu ao TRF4 após ser condenado em primeira instância a indenizar a vítima.
A 3ª Turma do TRF4 confirmou a condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um motoqueiro que se acidentou na BR-101 devido a buracos na pista.
O acidente ocorreu em janeiro de 2008, no quilômetro 42, sentido norte-sul, no município de Joinville (SC). O autor estava sob um viaduto e perdeu o controle da moto ao passar por um buraco, caindo e sofrendo várias lesões, sendo a mais séria a que resultou na imobilidade da mão esquerda.
Leia mais ...
quarta-feira, 16 de maio de 2012
Empresas são condenadas a indenizar motocilista por resíduos na pista
Civil
O autor conduzia sua moto quando derrapou nos
resíduos de uma obra sob responsabilidade das duas empresas.
A empresa Construjob Ltda. e o supermercado Mart
Minas Distribuição Ltda. terão que indenizar, de forma solidária, um vigilante,
por danos morais. Ele deve receber R$ 10 mil. As duas empresas foram
consideradas culpadas pela ocorrência de um acidente que provocou ferimentos
graves no autor.
Volare apresenta em Caxias do Sul o ônibus oficina Anjo Azul
Volare apresenta em Caxias do Sul o ônibus oficina
Anjo Azul e mostra que indústria do segmento entra em uma nova fase. Agora é
necessário dar assistência, acompanhar o ônibus por toda sua vida útil e dar
toda a garantia para quem possui uma frota ou mesmo um veículo apenas.
Obras de transportes para a Copa são ficção de acordo com TCU Confira
http://youtu.be/lVwq3Uxuiu8
Fonte: Canal do Ônibus
Obras de transportes para a Copa são ficção de acordo com TCU Confira
http://youtu.be/lVwq3Uxuiu8
Fonte: Canal do Ônibus
terça-feira, 15 de maio de 2012
Venda de imóvel: é devedor de IPTU quem não registra a transferência
Civil
A 22ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de isenção de dívida de IPTU a ex-proprietário que não registrou a transferência do imóvel.
A 22ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de isenção de dívida de IPTU a ex-proprietário que não registrou a transferência do imóvel.
O autor vendeu o
imóvel em 1988, mas não registrou a transferência em cartório. Com uma
dívida em seu nome de quase R$ 10 mil em IPTU, ele recorreu à Justiça
para cobrar o débito do comprador do imóvel.
segunda-feira, 14 de maio de 2012
Vício redibitório e CDC, os vários caminhos para desfazer um mau negócio
Tributário
Muitas pessoas já depararam com a seguinte situação: adquiriram um bem por meio de contrato, por exemplo, um contrato de compra e venda, e depois de algum tempo descobriram que o objeto desse contrato possuía defeito ou vício – oculto no momento da compra – que o tornou impróprio para uso ou diminuiu-lhe o valor. Casos de vícios em imóveis ou em automóveis são bastante recorrentes.
Para regular tal situação, o Código Civil (CC) prevê a redibição (daí o termo vício redibitório), que é a anulação judicial do contrato ou o abatimento no seu preço. Os casos de vício redibitório são caracterizados quando um bem adquirido tem seu uso comprometido por um defeito oculto, de tal forma que, se fosse conhecido anteriormente por quem o adquiriu, o negócio não teria sido realizado.
Para regular tal situação, o Código Civil (CC) prevê a redibição (daí o termo vício redibitório), que é a anulação judicial do contrato ou o abatimento no seu preço. Os casos de vício redibitório são caracterizados quando um bem adquirido tem seu uso comprometido por um defeito oculto, de tal forma que, se fosse conhecido anteriormente por quem o adquiriu, o negócio não teria sido realizado.
Saiba mais
segunda-feira, 7 de maio de 2012
Comissão aprova prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado
Federal aprovou, hoje, o Projeto de Lei do Senado nº 39/2007, de autoria do
Senador Álvaro Dias, que dispõe sobre a aplicação da prescrição intercorrente
na Justiça do Trabalho.
O texto prevê que quando, por responsabilidade exclusiva
do exequente, não for dado impulso à execução pelo prazo de um ano, determinará
o juiz o arquivamento dos autos e, uma vez decorridos cinco anos desta decisão,
sem que tenha ocorrido fato novo, o juiz poderá, ouvidos o exequente e o
Ministério Público do Trabalho, decretar a prescrição do crédito.
Entretanto, o parecer aprovado do relator, Senador
Armando Monteiro, com os votos contrários dos Senadores Álvaro Dias,
Pedro Taques, Ricardo Ferraço, Aécio Neves, Aloysio Nunes e Eduardo
Suplicy, dispõe que quando o exequente, por 2 (dois) anos, não praticar ato de responsabilidade
exclusivamente sua, do qual dependa a continuidade da execução, o juiz poderá, ouvido o
Ministério Público do Trabalho, decretar a prescrição
intercorrente.
Agrande quantidade de votos contrários à matéria se deu
em razão da apresentação de um ofício do Presidente do Tribunal Superior do
Trabalho, Ministro João Oreste Dalazen, informando aos Senadores sobre a
contrariedade do texto proposto em relação à Súmula 114 do TST, a qual dispõe
que a prescrição intercorrente não se aplica na Justiça do Trabalho. O
Presidente do TST ressaltou, ainda, que, em sendo o projeto aprovado naquela
comissão, o mais adequado seria um prazo de 5 anos para a decretação da
prescrição intercorrente, de forma a atender aos preceitos
constitucionais e também para manter uma simetria
com relação ao prazo estabelecido na Lei de Execução Fiscal.
O Senador Pedro Taques ressaltou a divergência existente
entre a jurisprudência de alguns Tribunais Regionais do Trabalho, que aplicam o
prazo bienal e a posição defendida pelo TST. Destacou, ainda, que um prazo de 5
anos seria mais benéfico aos trabalhadores.
O Senador Álvaro Dias, autor da proposta, após leitura do
ofício do TST, em sessão, em virtude do encerramento da
votação, se comprometeu em adequar a prescrição
intercorrente ao prazo quinquenal quando a
matéria for à apreciação na Comissão de Assuntos
Sociais do Senado, na qual tramitará em caráter terminativo.
FONTE: TRT18
sexta-feira, 4 de maio de 2012
NF-e do varejo começou a valer dia 02/05/2012
Solenidade marcará
lançamento da primeira nota Fiscal Eletrônica da Panvel ao consumidor
A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e
a Panvel apresentaram o projeto-piloto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do
comercio às 14h, em
Porto Alegre. A solenidade marcará entrega da primeira NF-e
da Panvel voltada ao consumidor e ocorre na filial Avenida Goethe, 407. Outras
três empresas atuam em parceria com a Receita Estadual no projeto: Lojas
Colombo, Paquetá e Lojas Renner.
Estavam presentes os subsecretários da
Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o subsecretario - adjunto, Newton
Guaraná, os diretores da Dimed/Panvel Luiz Antônio D’amado dos Santos e Roberto
Coimbra Santos, e o gerente de TI da empresa, Carlos Ernesto Dottori.
“Desde 2006 até agora, pudemos comprovar os
benefícios em termos de transparência e redução de custos. Por isso acreditamos
muito no projeto NF-e no varejo, que deve trazer melhorias significativas,
simplificando e desburocratizando processos e reduzindo custos para as
empresas” afirma Dottori.
A Sefaz passa a permitir a emissão de Nota
Fiscal Eletrônica pelo setor varejista, nas vendas ao consumidor final, em que
a legislação, ate hoje exigia somente o uso de equipamento Emissor de Cupom
Fiscal ECF. Ainda em fase de testes, a NF-e do comercio deverá ser implantada
oficialmente daqui a cerca de dois meses, para depois ser
ampliada para outros setores.
Serão substituídos os processos de
emissão de cupom fiscal, que exigem a utilização de um equipamento
dedicado exclusivamente para esse fim, pela emissão da NF-e, que já é utilizada
nas operações entre empresas.
Durante a fase inicial do projeto, a
emissão da NF-e no comércio será opcional, pois os comerciantes poderão
continuar utilizando também o cupom fiscal, que poderá servir como
contingência. O objetivo do projeto, conforme o subsecretário da Receita
Estadual, Ricardo Neves Pereira, é ter um sistema único de emissão de
notas fiscais. “Além de mais prático e menos oneroso, o novo modelo
também conta com a transparência e segurança da NF-e”, ressalta o titular do
fisco.
Fonte: Jornal do Comércio,
02/05/2012
Medida provisória que altera regras da poupança é publicada
Mudança já vale a partir desta sexta; antigos depósitos não são afetados.
Caderneta vai render menos se a taxa Selic for reduzida; tire suas dúvidas.
Foi publicada nesta sexta-feira (4) no "Diário Oficial da União" a medida provisória editada pelo governo federal que altera as regras da poupança. Segundo a nova resolução, quando a taxa básica de juros for menor que 8,5% ao ano, o rendimento da caderneta será fixado em 70% da taxa Selic. A mudança só vale para os depósitos que forem feitos a partir desta sexta.
saiba mais
Com a alteração, o piso histórico de remuneração da mais tradicional
modalidade de investimentos do país, de pelo menos 6% ao ano, que é
assegurada desde 1861, poderá cair nos próximos meses, já que há uma
tendência de queda na taxa de juros, hoje em 9% ao ano. Desde 1991, a
poupança rende ao menos 0,5% ao mês (6,17% ao ano), mais TR.
O texto publicado diz que as instituições financeiras ficam obrigadas
"a segregar, do saldo dos depósitos de poupança efetuados a partir da
data de entrada em vigor desta Medida Provisória, o saldo dos depósitos
de poupança de que trata o artigo 2º". "Os demonstrativos de
movimentação da conta de poupança evidenciarão ao titular da conta, de
modo claro, preciso e de fácil entendimento, os saldos segregados",
afirma o texto da medida provisória.
Ainda de acordo com o texto, "a instituição financeira deverá
disponibilizar o primeiro demonstrativo no prazo de até 30 dias contado
da data de entrada em vigor da medida provisória".
"As instituições financeiras deverão adotar procedimento interno que
assegure remuneração e evolução corretas dos saldos dos depósitos de
poupança sob sua responsabilidade, podendo o Banco Central do Brasil
requerer, a qualquer momento, informações sobre o
procedimento adotado e sobre a remuneração e evolução dos referidos saldos", define a medida.

Veja perguntas e respostas sobre a mudança:
Como é o rendimento da poupança hoje?
Hoje a poupança rende 6,17% ao ano mais a variação da TR. O
investimento na caderneta não paga imposto de renda e pode ser sacado a
qualquer momento.
E como vai ficar?
A poupança passa a render 70% da Selic mais a TR, sempre que essa taxa
básica de juros estiver em 8,5% ao ano ou menos. A isenção do imposto de
renda e a possibilidade de saque a qualquer momento continuam valendo.
O que são a TR e a Selic?
A TR é uma taxa calculada a partir da média de rendimento dos CDBs. Já a
Selic é a chamada ‘taxa básica de juros da economia’, definida pelo
Comitê de Política Monetária do Banco Central. Hoje, está em 9%.
Quando a regra passa a valer?
As regras valem para o dinheiro depositado na caderneta a partir desta sexta-feira (4).
Mas a regra só vale se a Selic chegar em 8,5%, e agora está em 9%. Como funciona isso?
O dinheiro que for depositado a partir desta sexta vai render 6,17%
mais TR, como na regra atual, até que os juros caiam. A partir daí, a
remuneração do dinheiro depositado a partir do dia 4 muda.
E como fica o dinheiro que eu já tenho na poupança?
Para esse dinheiro, não muda nada. O que foi depositado na poupança até
esta quinta (3), continua rendendo 6,17% ao ano mais TR,
independentemente do valor da taxa Selic.
Quando eu fizer um saque de uma poupança que eu já tenho, como fica?
Os saques serão feitos prioritariamente do ‘dinheiro novo’, isso é, do
que entrou na conta depois da mudança de regras. O ‘dinheiro antigo’, de
antes da mudança, só sai da conta se o ‘dinheiro novo’ não for
suficiente.
Por que o governo resolveu mudar as regras?
O objetivo é permitir a redução da taxa Selic. Como essa taxa é
referência para as outras taxas de juros praticadas no país, a queda da
Selic deve ajudar a reduzir os juros do crédito e incentivar o
crescimento da economia.
O que a Selic tem a ver com a poupança?
Quando os juros caem, cai também o rendimento dos investimentos em
renda fixa. Se a Selic cair mais, a renda fixa vai pagar menos que a
poupança.
Qual o problema da renda fixa pagar menos que a poupança?
Se isso acontecer, os investidores tendem a sair da renda fixa e ir para a caderneta.
E por que o governo quer evitar a fuga da renda fixa?
A renda fixa ajuda a pagar as dívidas do governo. É como se o
investidor estivesse emprestando para o governo. Se esse dinheiro
‘some’, o governo não tem como pagar suas contas.
E se os poupadores evitarem da poupança? Isso também gera problemas?
Segundo especialistas, se houver uma saída em massa da poupança também
pode haver problemas. Isso porque o dinheiro da caderneta é uma das
principais fontes de recursos para o financiamento da compra de imóveis.
Se esse dinheiro “secar”, pode ficar mais difícil financiar um imóvel.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2012/05/medida-provisoria-que-altera-regras-da-poupanca-e-publicada.html
quinta-feira, 3 de maio de 2012
Ônibus do Rio de Janeiro são alternativas para ABC Paulista
Ônibus do Rio de Janeiro são alternativas para ABC Paulista
Assinar:
Postagens (Atom)