A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado
Federal aprovou, hoje, o Projeto de Lei do Senado nº 39/2007, de autoria do
Senador Álvaro Dias, que dispõe sobre a aplicação da prescrição intercorrente
na Justiça do Trabalho.
O texto prevê que quando, por responsabilidade exclusiva
do exequente, não for dado impulso à execução pelo prazo de um ano, determinará
o juiz o arquivamento dos autos e, uma vez decorridos cinco anos desta decisão,
sem que tenha ocorrido fato novo, o juiz poderá, ouvidos o exequente e o
Ministério Público do Trabalho, decretar a prescrição do crédito.
Entretanto, o parecer aprovado do relator, Senador
Armando Monteiro, com os votos contrários dos Senadores Álvaro Dias,
Pedro Taques, Ricardo Ferraço, Aécio Neves, Aloysio Nunes e Eduardo
Suplicy, dispõe que quando o exequente, por 2 (dois) anos, não praticar ato de responsabilidade
exclusivamente sua, do qual dependa a continuidade da execução, o juiz poderá, ouvido o
Ministério Público do Trabalho, decretar a prescrição
intercorrente.
Agrande quantidade de votos contrários à matéria se deu
em razão da apresentação de um ofício do Presidente do Tribunal Superior do
Trabalho, Ministro João Oreste Dalazen, informando aos Senadores sobre a
contrariedade do texto proposto em relação à Súmula 114 do TST, a qual dispõe
que a prescrição intercorrente não se aplica na Justiça do Trabalho. O
Presidente do TST ressaltou, ainda, que, em sendo o projeto aprovado naquela
comissão, o mais adequado seria um prazo de 5 anos para a decretação da
prescrição intercorrente, de forma a atender aos preceitos
constitucionais e também para manter uma simetria
com relação ao prazo estabelecido na Lei de Execução Fiscal.
O Senador Pedro Taques ressaltou a divergência existente
entre a jurisprudência de alguns Tribunais Regionais do Trabalho, que aplicam o
prazo bienal e a posição defendida pelo TST. Destacou, ainda, que um prazo de 5
anos seria mais benéfico aos trabalhadores.
O Senador Álvaro Dias, autor da proposta, após leitura do
ofício do TST, em sessão, em virtude do encerramento da
votação, se comprometeu em adequar a prescrição
intercorrente ao prazo quinquenal quando a
matéria for à apreciação na Comissão de Assuntos
Sociais do Senado, na qual tramitará em caráter terminativo.
FONTE: TRT18
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