segunda-feira, 7 de maio de 2012

Comissão aprova prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou, hoje, o Projeto de Lei do Senado nº 39/2007, de autoria do Senador Álvaro Dias, que dispõe sobre a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho.

O texto prevê que quando, por responsabilidade exclusiva do exequente, não for dado impulso à execução pelo prazo de um ano, determinará o juiz o arquivamento dos autos e, uma vez decorridos cinco anos desta decisão, sem que tenha ocorrido fato novo, o juiz poderá, ouvidos o exequente e o Ministério Público do Trabalho, decretar a prescrição do crédito.

Entretanto, o parecer aprovado do  relator, Senador Armando Monteiro,  com os votos contrários dos Senadores Álvaro Dias, Pedro Taques, Ricardo Ferraço, Aécio Neves, Aloysio Nunes  e Eduardo Suplicy, dispõe que quando o  exequente, por 2 (dois) anos, não praticar ato de  responsabilidade  exclusivamente sua, do qual dependa  a  continuidade da execução,  o juiz  poderá,  ouvido  o Ministério  Público  do Trabalho,  decretar a  prescrição intercorrente.

Agrande quantidade de votos contrários à matéria se deu em razão da apresentação de um ofício do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro João Oreste Dalazen, informando aos Senadores sobre a contrariedade do texto proposto em relação à Súmula 114 do TST, a qual dispõe que a prescrição intercorrente não se aplica na Justiça do Trabalho. O Presidente do TST ressaltou, ainda, que, em sendo o projeto aprovado naquela comissão, o mais adequado seria um prazo de 5 anos para a decretação da prescrição intercorrente, de forma  a  atender aos  preceitos  constitucionais  e  também  para manter uma simetria  com relação ao prazo estabelecido na Lei de Execução Fiscal.

O Senador Pedro Taques ressaltou a divergência existente entre a jurisprudência de alguns Tribunais Regionais do Trabalho, que aplicam o prazo bienal e a posição defendida pelo TST. Destacou, ainda, que um prazo de 5 anos seria mais benéfico aos trabalhadores.

O Senador Álvaro Dias, autor da proposta, após leitura do ofício do TST, em sessão, em  virtude  do  encerramento  da  votação,  se  comprometeu  em adequar a  prescrição intercorrente  ao  prazo  quinquenal  quando  a  matéria  for à apreciação  na  Comissão  de Assuntos Sociais do Senado, na qual tramitará em caráter terminativo.

FONTE: TRT18

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