terça-feira, 22 de maio de 2012

Credor da dívida tem posse automática do imóvel

Civil

Na análise superficial da matéria, exigida para a decisão sobre a liminar, ministra do STJ constatou que a lei não indica, de maneira expressa, a possibilidade de desalojar devedor antes do leilão público do bem.

Em caso de inadimplência na aquisição de imóvel, em que momento deve ocorrer a reintegração do credor na posse do bem? Pode ser antes dos leilões previstos na Lei 9.514/97, que trata do Sistema Financeiro de Habitação? A 3ª Turma do STJ decidiu que, nas hipóteses de inadimplemento, o direito do credor fiduciário decorre automaticamente da consolidação de sua propriedade sobre o bem.

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