quinta-feira, 17 de maio de 2012

DNIT é condenado a pagar indenização a motocilista por acidente na BR-101

Civil

DNIT é condenado a pagar indenização a motocilista por acidente na BR-101

O DNIT recorreu ao TRF4 após ser condenado em primeira instância a indenizar a vítima.

A 3ª Turma do TRF4 confirmou a condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um motoqueiro que se acidentou na BR-101 devido a buracos na pista.

O acidente ocorreu em janeiro de 2008, no quilômetro 42, sentido norte-sul, no município de Joinville (SC). O autor estava sob um viaduto e perdeu o controle da moto ao passar por um buraco, caindo e sofrendo várias lesões, sendo a mais séria a que resultou na imobilidade da mão esquerda.

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