O
Governo Federal, por meio do Departamento Nacional de Produção Mineral
(DNPM), autarquia vinculada ao Ministério das Minas e Energia, vem
realizando, em todas as unidades da federação, uma fiscalização das
empresas mineradoras sobre eventuais débitos relativos à Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e impondo, nesta
ação fiscalizatória um prazo alongado para a cobrança, que alcança até
os últimos dez anos.
Tal fiscalização
extemporânea tem como fundamento a Lei nº 9.636, de 15/05/1998, e
alterações posteriores, que prevê o prazo de dez anos para a cobrança do
crédito vinculado à receita patrimonial da União.
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