segunda-feira, 21 de maio de 2012

Prescrição em cinco ou dez anos? CFEM

Tributário

O Governo Federal, por meio do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia vinculada ao Ministério das Minas e Energia, vem realizando, em todas as unidades da federação, uma fiscalização das empresas mineradoras sobre eventuais débitos relativos à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e impondo, nesta ação fiscalizatória um prazo alongado para a cobrança, que alcança até os últimos dez anos.

Tal fiscalização extemporânea tem como fundamento a Lei nº 9.636, de 15/05/1998, e alterações posteriores, que prevê o prazo de dez anos para a cobrança do crédito vinculado à receita patrimonial da União.
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