A 22ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de isenção de dívida de IPTU a ex-proprietário que não registrou a transferência do imóvel.
O autor vendeu o
imóvel em 1988, mas não registrou a transferência em cartório. Com uma
dívida em seu nome de quase R$ 10 mil em IPTU, ele recorreu à Justiça
para cobrar o débito do comprador do imóvel.
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