15/6/2012
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – divulgou a Resolução nº405, de 12 de junho de 2012, que regulamenta a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional.
A fiscalização poderá ser feita por meio do disco ou fita diagrama do tacógrafo, diário de bordo ou ficha de trabalho cujo modelo faz parte da Resolução.
O diário de bordo e a ficha de trabalho só devem ser usados quando for impossível realizar o controle por meio de tacógrafo.
Estes dois documentos devem reservar espaço para que o agente de trânsito possa registrar, no ato da fiscalização, seu nome e matrícula, data, hora e local da fiscalização, e, quando for o caso, o número do auto de infração. Além disso, substituem a autorização exigida pela Lei Complementar 121/06.
Caso haja local apropriado para descanso nas proximidades o agente de trânsito poderá liberar o veículo para cumprimento do intervalo de descanso nesse local, mediante recolhimento do CRLV (CLA), o qual será devolvido somente depois de decorrido o respectivo período de descanso.
Não se aplicará a retenção do veículo, caso se apresente outro condutor habilitado que tenha observado o tempo de direção e descanso para dar continuidade à viagem.
A Resolução entrará em vigor depois de decorridos 45 dias da data de sua publicação. Até lá, os órgãos de trânsito deverão orientar os condutores quanto aos requisitos nela contidos e implementar campanhas educativas regulares quanto ao tempo de direção e descanso.
Por NTC & Logística
Clique abaixo e confira a íntegra da resolução.
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