sexta-feira, 15 de junho de 2012

Dever geral de colaboração permite que banco forneça endereço de devedor de cheque sem fundos

Civil - Bancário - Empresarial

Dever geral de colaboração permite que banco forneça endereço de devedor de cheque sem fundos Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o banco tem dever geral de colaboração com o Judiciário e deve fornecer o endereço do emitente de cheque sem fundos, se determinado pela Justiça. Ordem nesse sentido não viola a privacidade do consumidor nem o sigilo bancário.

O credor, um despachante, ingressou com ação de exibição de documentos contra a instituição financeira. A ação foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias. Mas o banco recorreu ao STJ argumentando que a ordem violava o sigilo bancário e normas de proteção ao consumidor.

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