Civil - Bancário - Empresarial
Dever geral de colaboração permite que banco forneça endereço de devedor de cheque sem fundos
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), o banco tem dever geral de colaboração com o Judiciário e
deve fornecer o endereço do emitente de cheque sem fundos, se
determinado pela Justiça. Ordem nesse sentido não viola a privacidade do
consumidor nem o sigilo bancário.
O credor, um despachante, ingressou com ação de exibição de documentos contra a instituição financeira. A ação foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias. Mas o banco recorreu ao STJ argumentando que a ordem violava o sigilo bancário e normas de proteção ao consumidor.
O credor, um despachante, ingressou com ação de exibição de documentos contra a instituição financeira. A ação foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias. Mas o banco recorreu ao STJ argumentando que a ordem violava o sigilo bancário e normas de proteção ao consumidor.
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