quarta-feira, 6 de junho de 2012

Impenhorabilidade do bem de família não depende da residência do proprietário no imóvel


Civil

O fato de o devedor não residir no imóvel de sua propriedade não o descaracteriza como bem de família, pois a proteção conferida pela Lei 8.099/90 destina-se à entidade familiar amplamente considerada.

Com base nesse entendimento, os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS deram provimento à apelação interposta por uma devedora que recorreu de sentença que negou o pedido de levantamento de penhora proferida em processo de execução.

Leiam mais ...

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário.