Civil
O fato de o devedor não residir no imóvel de sua propriedade não o
descaracteriza como bem de família, pois a proteção conferida pela Lei 8.099/90
destina-se à entidade familiar amplamente considerada.
Com base nesse entendimento, os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS
deram provimento à apelação interposta por uma devedora que recorreu de
sentença que negou o pedido de levantamento de penhora proferida em processo de
execução.
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