quarta-feira, 27 de junho de 2012

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NÃO DETÉM LEGITIMIDADE PARA REQUISITAR INFORMAÇÕES QUE IMPORTEM EM QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO

Tributário

Um assunto que ainda gera bastante discussão em nossos Tribunais é a quebra de sigilo bancário, ou seja, quem possui legitimidade para solicitar a quebra. Inúmeros são os julgamentos sobre a legitimidade (ou ilegitimidade) do Banco Central, do Ministério Público, das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), da Receita Federal.
 
Uma das preocupações em admitir a legitimidade é restringir direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, em especial no artigo 5º, X e XII:

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