terça-feira, 17 de julho de 2012

É válido regime diferenciado de crédito presumido para frigoríficos exportadores

Tributário

É plenamente razoável e proporcional a restrição imposta pelo Decreto estadual 12.056/06, do Estado do Mato Grosso do Sul (MS), que exclui os grandes frigoríferos exportadores do regime diferenciado do crédito presumido, já que possuem isenção de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas exportações devido à previsão constitucional. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de um frigorífico exportador.

A Turma, seguindo voto do relator, ministro Humberto Martins, destacou que o princípio da capacidade contributiva está disciplinado no artigo 145 da Constituição Federal de 1988, 

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