segunda-feira, 2 de julho de 2012

Fisco explica isenção de ITR de área ambiental


Tributário

A Receita Federal entendeu que apenas a apresentação de laudo técnico é insuficiente para provar a existência de áreas de reserva legal ou preservação permanente. Essas áreas são beneficiadas com a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) por não poderem ser comercializadas.O posicionamento da Receita Federal está na Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) nº 6, publicada recentemente no Diário Oficial da União. 

Por meio dele, o Fisco esclarece quais são os procedimentos para a propriedade rural ser isenta do imposto. O entendimento deverá ser seguido por todos os fiscais do país.

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