quinta-feira, 19 de julho de 2012

Imóvel comercial caracterizado como bem único de família não pode ser penhorado

Processo Civil

A 17ª Câmara Cível do TJRS determinou que um imóvel comercial não seja penhorado em dívida de execução com o sistema bancário.
A autora da ação aluga o imóvel, onde funciona uma revenda de carros, e em processo de execução do Banco Bradesco, foi determinada a penhora do imóvel. Na Justiça, ela ingressou com processo contra o banco Bradesco S/A, alegando que o imóvel em questão é considerado bem de família, sendo o aluguel do mesmo sua única fonte de sustento.

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