Conselho suspende autuações à Marcopolo |
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou três autuações milionárias contra a fabricante de ônibus Marcopolo por suposta omissão de receitas decorrentes de exportações com subsidiárias no exterior, cujo objetivo seria o de reduzir o pagamento de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os casos foram analisados ontem pelo órgão, última instância administrativa para o contribuinte discutir cobranças da Receita Federal.
Segundo o Fisco, as notas emitidas pela sede tinham valores inferiores aos
contidos nas vendas feitas pelas subsidiárias no exterior que intermediavam
as operações -- Marcopolo International Corporation (MIC), com sede nas Ilhas
Virgens Britânicas, e Ilmot International Corporation, no Uruguai.
Além disso, a autuação da Receita Federal dizia que a empresa simulava
exportações, pois os produtos sequer passavam pelas subsidiárias. O Valor
apurou que a cobrança dos três processos analisados seria de aproximadamente
R$ 200 milhões.
Depois de mais de quatro horas de julgamento, a Câmara Superior da 1ª
Seção do Carf decidiu, por maioria dos votos, que a autuação apresentava
falhas. Além disso, os conselheiros entenderam que as operações formavam um
planejamento tributário, mas que não infringia a lei e não apresentava
qualquer tipo de simulação -- como havia entendido turma ordinária do Carf em
julgamento no ano passado. Com o julgamento, a Marcopolo se livrou das três
cobranças analisadas pelo colegiado.
O advogado da empresa, defendeu que a diferença de valores
nas operações se deve ao custo das subsidiárias, que contratavam
representantes comerciais, além de prestadores de serviços, como de
assistência técnica e pós-venda. "Não há subfaturamento de preços
decorrente de simulação", disse o advogado. A diferença entre os valores
se refere às atividades das subsidiárias e "não é uma renda". Afirmou ainda que as exportações ocorreram de forma
"perfeitamente legítima".
O chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo
Riscado, defendeu que a análise feita pela turma ordinária do órgão foi
"superficial". Segundo ele, o fundamento da decisão anterior não
foi negar as provas expostas pela fiscalização, mas que a autuação deveria
ter sido feita de forma diferente. "Quando analisou a matéria, [a turma]
disse que as empresas no exterior participaram da operação de forma
incipiente, dispensável. Isso corrobora com a acusação fiscal", disse.
Riscado argumentou ainda que não havia documentos que comprovassem as
atividades das subsidiárias no exterior, que deveriam, por exemplo, fazer a
gestão de representantes, prestar serviços de pós-venda das carrocerias de
ônibus. "Todos os documentos dessas empresas foram produzidos na
Marcopolo no Brasil."
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Fonte: Valor Econômico
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terça-feira, 24 de julho de 2012
Marcopolo economiza 200 milhões autuações tributárias indevidas
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