Tributário
A Receita Federal decidiu que o contribuinte pode se
beneficiar de lei nova que reduza o valor de multa sobre dívida incluída em
parcelamento. O benefício, porém, não vale para débito já quitado. O
entendimento está na Solução de Consulta Interna nº 14, da Coordenação Geral de
Tributação (Cosit).
As soluções de consulta interna servem de parâmetro aos
fiscais do país. De acordo com a nova orientação, "lei nova que comine
penalidade menos severa do que a aplicada a débito tributário objeto de
parcelamento aplica-se a acordos celebrados antes de sua edição". Ela
baseia-se na alínea no artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN). O texto
da solução traz, porém, uma ressalva: "A penalidade menos severa não se
aplica às parcelas já liquidadas."
A decisão é interessante porque interpreta, de maneira
coerente, a regra do CTN segundo a qual a lei aplica-se a qualquer ato ou
procedimento passado que não esteja definitivamente julgado. "Essa
orientação tem fundamento em julgamento do Superior Tribunal de Justiça. Os
ministros concluíram que lei posterior com penalidade menos severa deve ser
aplicada em detrimento da cláusula supostamente contratual e irretratável da
dívida confessada", afirma o advogado.
Mesmo o que já foi quitado em parcelamento poderia ser
beneficiado por uma nova lei. A restrição imposta pela Receita pode ser
questionada na Justiça. "O entendimento da Receita não dá eficácia plena
ao princípio constitucional da retroatividade benigna".
Fonte: Valor Econômico
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