segunda-feira, 24 de setembro de 2012

STF decide pela redução dos encargos incidentes sobre a folha de pagamento


Como temos salientado e divulgado, a maioria das rubricas das contribuições previdenciárias que incidem sobre a folha de pagamento, não tem respaldo legal.

 
Confirmando esse posicionamento, os Tribunais Regionais Federais, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal tem provido as ações judiciais que visam isentar as empresas do respectivo pagamento, bem como determinado a devolução e/ou compensação das quantias pagas indevidamente contados de cinco anos anteriores ao ingresso das demandas.

 
E isso não e de hoje, pois uma das primeiras decisões data de 2009, tendo como relator o Ministro Ricardo Lewandowski. Dentre as contribuições, podemos citar algumas:
1. os valores percebidos pelo empregado nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente;
2. adicional de 1/3 de férias;
3. férias
4. adicional de horas extras trabalhadas;
5. aviso prévio indenizado, entre outras 10 rúbricas

 
Salientamos que a compensação das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados far-se-á com contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social, e a prescrição quinquenal para a repetição de indébito às ações ajuizadas a partir de 09 de junho de 2005, conta da data do ajuzamento da respectiva ação.
 

Laury Ernesto Koch – Koch Advogados Associados

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Empresa renomada é condenada a pagar mais de R$ 13 mil por estouro de pneu de motocicleta

O juiz Ricardo Antônio M. Cabral Fagundes, da Vara Cível da Comarca de Santa Cruz, condenou a Pirelli Pneus S/A a pagar ao autor de uma ação indenizatória a quantia de R$ 10 mil, acrescida de juros legais e correção monetária, pelos danos morais sofridos provocados em virtude de lesões causadas pelo estouro do pneu de sua motocicleta. Ele também receberá R$ 2.100,00 pelos lucros cessantes constatados, acrescidos de juros legais e correção monetária.
 
A empresa ainda pagará a uma outra autora da mesma ação o valor equivalente a R$ 922,47 pelos danos materiais que suportou injustamente, acrescidos de juros legais e correção monetária, a partir da data do evento danoso.
 

ICMS - ESTADO DE ALAGOAS AUTORIZA USO DE PRECATÓRIOS PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO NA IMPORTAÇÃO

ICMS - ESTADO DE ALAGOAS AUTORIZA USO DE PRECATÓRIOS PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO NA IMPORTAÇÃO - CONTINUA A GUERRA DOS PORTOS QUE A RESOLUÇÃO DO SENADO PRETENDIA ACABAR
  
Nem mesmo entrou em vigor a Resolução do Senado nº 13/2012, que pretende estancar a guerra entre as unidades da federação para atrair as importações para seus portos e aeroportos, o Estado de Alagoas encontra outra forma de conceder benefício à importação.
 
Por meio do Decreto Estadual 20.447/2012 o Estado de Alagoas autoriza o pagamento do ICMS devido na importação de mercadorias do exterior do país e destinadas às operações interestaduais, utilizando-se de precatórios contra o Estado.

Aviso prévio proporcional

Marcos Antunes Vaz da Koch Advogados

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Nova interpretação sobre o conceito de insumos para utilização do crédito PIS/COFINS

Em última instância de julgamento do Ministério da Fazenda, a Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF, firmou entendimento sobre o conceito de insumos para o fim aproveitamento de créditos do PIS e da COFINS.

 
O entendimento esboçado e confirmado, contrariamente ao posicionamento da Receita Federal, que estabelecia a observância das normas de incidência do IPI (quando o bem utilizado pelo produto ou serviço, sofresse perda, desgaste ou dano em razão da ação direta), é no sentido de ampliar o conceito para aproveitamento de uma gama muito superior de itens.

 
Nos termos da decisão acolhida por sete conselheiros devem ser dedutíveis todos os dispêndios “relacionados diretamente com a produção do contribuinte e que participem, afetem, o universo das receitas tributáveis pelas contribuições ao PIS e COFINS”, bastando verificar “se o dispêndio é indispensável à produção de bens ou à prestação de serviços geradores de receitas tributáveis pelo PIS ou pela COFINS não cumulativos.”

 
Assim, para ocorrer a apropriação dos créditos de PIS e COFINS, a empresa deverá contratar profissional abalizado e com conhecimento na área tributária, para avaliar caso a caso, se os bens são essenciais para a produção e geração de receita da empresa.

 
Não custa salientar que essa decisão da CSRF não se aplica às demais empresas, pois não possui caráter vinculante. Dessa forma, cada empresa deverá adotar procedimento próprio para obter essa desoneração tributária, sendo a mais rápida e segura, a via judicial.

 
Laury Ernesto Koch – Koch Advogados Associados

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Os perigos da ampliação da nova desoneração previdenciária com relação ao fretamento

Transporte público ou transporte coletivo designa um meio de transporte no qual os passageiros não são proprietários deles, e são servidos por terceiros. Os serviços de transporte público podem ser fornecidos tanto por empresas públicas como privadas.

O risco embutido na recente inclusão de vinte e cinco setores produtivos, dentre eles o transporte coletivo de passageiros, está no conceito e no entendimento que o fisco federal e os tribunais emprestarem.

Isso porque, há inúmeras decisões com relação ao entendimento do que seja transporte de passageiros (aqueles transportados por linha regular e através de concessão) e transporte de pessoas (fretamento), algumas delas respaldadas na constituição federal.

Tal observação vem embutida na fala do ministro Guido Mantega: uma desoneração dos transportes coletivos não apenas reflete diretamente no custo das passagens, mas pode até mesmo influenciar no controle da inflação e na geração de empregos, já que o “custo para manter um empregado”, o que inclui o pagamento da condução, acaba sendo reduzido.

Por essa razão, indicamos todo o cuidado no trato desse assunto, eis que os problemas de interpretação podem causar danos de grande vulto às empresas de fretamento.

Laury Ernesto Koch da Koch Advogados Associados

Vejam algumas das qualificações do autor

Adiada fiscalização da Lei do Descanso dos Caminhoneiros.


A resolução que determina a suspensão por até 180 dias do cumprimento da Lei do Descanso dos Caminhoneiros está publicada na edição em 13.09 do Diário Oficial da União. A medida foi aprovada durante reunião ontem do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que concluiu que é necessário, primeiro, fazer um mapeamento das rodovias federais e depois partir para a fiscalização.

Em seis meses, deverá ser publicada uma lista das estradas que devem atender aos critérios da nova lei. O trabalho, segundo a Resolução nº 417, será coordenado pelos ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego. O adiamento do cumprimento da nova lei foi definido a partir dos primeiros dias desta semana em que a medida passou a valer.

Na prática, os responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei constataram que as rodovias brasileiras não estão preparadas para a execução da nova norma. Uma das situações identificadas foi a ausência de locais de parada para repouso dos caminhoneiros. A medida, segundo o governo, visa a reduzir os riscos de acidentes de trânsito.

A nova lei estabelece o tempo de direção e descanso dos motoristas profissionais em pontos de parada nas vias federais. A medida determina também que os pontos de parada devem ter condições sanitárias e de conforto para repouso e descanso dos caminhoneiros, assim como alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros, conforme as normas federais.

Em nota publicada ontem, o Ministério das Cidades informa que a medida foi tomada pelas dificuldades relacionadas aos pontos de descanso destinados aos motoristas. "O Ministério das Cidades esclarece que a recomendação do Contran se deu pela dificuldade, no contexto atual, de cumprimento do tempo de descanso em grande número de vias federais, por carecerem de pontos de parada que garantam a segurança do motorista profissional", diz o texto.

A resolução é assinada pelo presidente do Contran, Júlio Ferraz Arcoverde, e mais oito dirigentes do órgão. O texto completo: Resolução nº 417, de 12 de setembro de 2012.

Fonte: Associação Nacional de Medicina do Trabalho / Agência Brasil, 14.09.2012

A Jornada dos Camioneiros é apenas uma ponta do iceberg


A lei que restringe a jornada dos motoristas de caminhões, tanto autônomos quanto empregados, mostra apenas uma ponta de um verdadeiro iceberg de problemas que se tornou o sistema logístico de transportes do país.


Assim como um iceberg, que possui apenas 10% de sua massa acima da superfície e 90% submerso e imperceptível à nossa vista, o nosso sistema logístico sugere a existência muito mais problemas além daquilo que podemos perceber.


Penso que a recente decisão do governo em adiar o início da efetiva fiscalização da jornada de trabalho dos caminhoneiros, não foi originada apenas pela falta de infraestrutura para a parada dos veículos, mas pelo delicado funcionamento do sistema logístico de transportes.


Os seis meses de adiamento da fiscalização deve fornecer tempo para que o governo faça uma avaliação mais ampla, profunda e principalmente sistêmica dos impactos da nova lei.


A parte submersa do iceberg é composta por uma série de efeitos que acontecerão em cascata. A frota nacional de caminhões que realiza operações de transporte de longo curso (e que será afetada pela restrição da jornada), é composta por cerca de 10% de veículos nas mãos de caminhoneiros autônomos e cerca de 20% que está nas mãos de transportadoras.


Em números absolutos significa algo em torno de 500.000 veículos. Um levantamento realizado no ano de 2009 pelo SEST/SENAT e publicada pela CNT, apurou que em média os motoristas trabalham por cerca de 13 horas diárias em seis dias por semana.


A redução da jornada de trabalho de 13 horas/dia para 8 horas/dia, retira uma capacidade de deslocamento de cargas de longo curso estimada em 38%.


A conta sobre o sistema como um todo, indica que cerca de 15% das cargas não terão espaço para transporte. Embora seja uma estimativa grosseira, é possível perceber o grave impacto que a diminuição da capacidade de deslocamento terá sobre o sistema logístico de transportes do país.


Presumindo que não haverá excesso de cargas nos veículos, aquilo que não puder ser transportado por caminhão, deveria ser transportado pelos outros modais, cuja capacidade de absorção está limitada pela falta de infraestrutura adequada à nova demanda (portos e ferrovias).


Outro detalhe que deve ser considerado é a diminuição de receita dos motoristas.


Tanto os caminhoneiros autônomos quanto os motoristas empregados que realizam operações de longo curso, recebem por produtividade, algo que está proibido a partir da entrada em vigor juntamente com a restrição de jornada de trabalho.


Já existe um pequeno movimento de migração de motoristas empregados em transportadoras de cargas para empresas de ônibus.


Outras causas apontam para uma tendência de caos no sistema logístico do país.


A criação do CIOT (código identificador de operação de transporte), coloca muitos caminhoneiros autônomos na legalidade fiscal. Isto significa um aumento nas despesas com impostos.


O resultado das novas regras é conhecido e já está em vias de vigorar junto a muitas empresas embarcadoras (indústria, comércio, agronegócio, etc.).


Com mais carga para transportar do que a capacidade dinâmica instalada, haverá uma seleção com base na tarifa.


Trata-se de um ajuste tarifário para compensar as novas despesas e quedas de receitas operacionais.


A estimativa aponta para números por volta de 30% de aumento tarifário no transporte rodoviário de cargas e este aumento terá efeito cascata nos demais operadores do sistema logístico de transportes do país.


O dilema é impressionante: na medida em que caminhamos para a legalidade, geramos caos no sistema.


Esquizofrenia do sistema logístico do país.

Mauro Roberto Schlüter
Professor de Logística da Mackenzie Campinas
Diretor do IPELOG
Fonte: Interlog

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Responsabilidade de sócio por dívidas é limitada.

Uma nova tendência da Justiça do Trabalho deve amenizar a situação de inúmeros ex-sócios que têm bens comprometidos para o pagamento de dívidas das empresas nas quais tiveram participação.
 
Julgados dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e até do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm aplicado o Código Civil para limitar a responsabilidade do ex-sócio aos fatos ocorridos no período em que ainda estava na companhia.
 
Pelo entendimento, a responsabilidade só se estenderia a processos iniciados até dois anos após a averbação, na junta comercial, da saída da sociedade. Outras decisões só chamam o ex-sócio ao processo quando há a comprovação de conduta ilícita em sua gestão.
 
A 7ª Turma do TST, por exemplo, aplicou por unanimidade o Código Civil a um caso recente. Apesar disso, não foi favorável ao ex-sócio de uma transportadora, por não poder rever provas. O acórdão do TRT de São Paulo não indicou a data de averbação de retirada do sócio da empresa na junta comercial.
 
O antigo sócio alegava ter deixado a sociedade no dia 25 de setembro de 2001. Argumentou que, de acordo com os artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil, o sócio somente teria responsabilidade pelas obrigações sociais até dois anos após ser averbada a resolução da sociedade. Ou seja, somente até 25 de setembro de 2003. Como a ação foi ajuizada em 4 de outubro de 2004, alegou que não poderia ser cobrado pelo débito.
 
Os ministros do TST, apesar de admitirem a aplicação do Código Civil, não reformaram a decisão contrária ao ex-sócio. O relator do processo, Pedro Paulo Manus, porém, concluiu que "à luz do Código Civil, o sócio retirante, quando procede à regular averbação de sua retirada na junta comercial, apenas pode ser responsabilizado pelos débitos relativos ao período em que foi sócio e desde que seja acionado no decurso dos dois anos seguintes à referida averbação". Para completar, indicou outros julgados do próprio TST nesse sentido.
 
Segundo o advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, tem sido muito comum a Justiça do Trabalho atribuir responsabilidade ao sócio da empresa quando a companhia não tem bens suficientes para garantir o crédito trabalhista. "Os ex-sócios ficam com seu patrimônio exposto a responder por essas dívidas", diz.
 
Moreira atua em um caso semelhante no TRT paulista, no qual o sócio averbou sua retirada da sociedade em 1999 e está respondendo por uma execução trabalhista iniciada em 2008. "Foram penhoradas participações societárias dele em outras empresas para pagar uma dívida de cerca de R$ 200 mil", afirma o advogado.
 
Para ele, essa limitação da responsabilidade do sócio, que vem ganhando corpo no Judiciário, traz importantes precedentes. Moreira diz que, como a legislação trabalhista é omissa com relação ao assunto, é possível aplicar o Código Civil.
 
O TRT da 10ª Região, que abrange o Distrito Federal e o Tocantins, ao citar decisões do TST, determinou recentemente o cancelamento da penhora do automóvel de um ex-sócio de uma pizzaria, que estava sendo executada por um antigo funcionário.
Em outro julgado, a 6ª Turma do TRT paulista foi além. Os desembargadores entenderam que a responsabilidade desses ex-sócios não decorre automaticamente e que pressupõe a existência de indícios de fraude na retirada da sociedade para que haja a condenação.
 
A decisão ainda ressalta a condição de que a ação tenha sido ajuizada no prazo de dois anos após a averbação da alteração societária. Assim, excluíram a responsabilidade de um ex-sócio que se retirou da sociedade três anos antes do ajuizamento da ação e há anos sofria com a constrição de seus bens.
 
Segundo o voto do relator, desembargador Rafael Pugliese Ribeiro, se a retirada do sócio não se deu com objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista, o ex-sócio não poderia responder pessoalmente pelos créditos trabalhistas.
 
Para os advogados Simone Rocha, do Homero Costa Advocacia e Cauã Resende, do JCMB Advogados e Consultores, essas decisões, apesar de ainda serem minoria, trazem uma nova perspectiva.
 
Simone afirma já ter obtido decisão favorável na qual o juiz condenou seu cliente a pagar apenas as parcelas da condenação pelo período em que respondia pela companhia. Para tentar excluir a responsabilidade de um sócio por dívidas trabalhistas, Resende ressalta ser essencial estar em dia com o registro de retirada de sócios na junta comercial para que se possa contar o prazo de dois anos, previsto no Código Civil. "Empresas mais informais se esquecem de registrar essas alterações."
Fonte: Valor Econômico, por Adriana Aguiar, 11.09.2012

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Ministério Público fiscalizará motoristas.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 10ª Região (DF e TO) já tem estrutura e estratégia montadas para fiscalizar o cumprimento da Lei nº 12.619. A norma, que disciplina o trabalho de motoristas, já provocou diversas greves de caminhoneiros pelo país. "Além de multa, o descumprimento levará ao ajuizamento de ação civil pública contra quem descumprir a lei", diz o procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes.
 
A Lei 12.619 nasceu de debates decorrentes de uma ação civil pública do MPT da 10º Região, de 2007, para limitar a jornada dos motoristas. A tramitação do processo, com alcance nacional, foi paralisada em razão das discussões iniciadas entre empresas e motoristas para a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
De acordo com o presidente da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, Flávio Benatti, nos debates sobre a lei, o setor concordou com o descanso de 30 minutos a cada quatro horas porque as condições impostas por termos de ajustamento de conduta eram ainda mais inflexíveis. O ponto positivo, segundo ele, foi a criação do tempo de espera - durante fiscalização e carga ou descarga -, que não é contabilizado como hora extra.
 
Alguns vetos da lei, porém, devem impedir o seu cumprimento, de acordo com Benatti. O setor queria um prazo de 180 dias para a entrada em vigor da norma, mas só conseguiu 45. Além disso, previa-se mudanças nos contratos de concessão para a construção de pontos de paradas a cada 200 km. "Não há infraestrutura em grande parte do país. Vamos tentar incluir essa questão na medida provisória nº 575 ou na 576", afirma.
 
Para o procurador, os vetos não impossibilitam o cumprimento da lei. "Os trabalhadores já paravam para descansar. As paradas só ficarão mais longas", diz ele, acrescentando que o real problema é o custo com a aplicação da norma. Segundo companhias consultadas pelo Valor, os fretes já subiram até 40%
Fonte: Valor Econômico, por Laura Ignácio, 11.09.2012

terça-feira, 11 de setembro de 2012

O colapso da logística com as novas regras para os motoristas.

Poucos se deram conta das consequências que podem acontecer pela implantação da nova regulamentação de jornada de trabalho dos caminhoneiros autônomos
 
Vai faltar motorista e quando o quadro de motoristas for suficiente, vai faltar caminhão. É inegável que boa parte dos motoristas, sejam autônomos ou com vínculo empregatício junto às transportadoras, quando em viagens de longo curso excedem a jornada de trabalho.
 
A extrapolação da jornada de trabalho acontece por três motivos: a primeira é a busca por maior rendimento do trabalho; a segunda em razão da falta de local para descanso (a principal alegação dos caminhoneiros autônomos); a terceira é ocasionada por contingências do embarcador (de raro evento).
 
Das três a mais empregada refere-se ao aumento de rendimento do trabalho e isto significa que a entrada em vigor da nova regra de jornada de trabalho vai reduzir o faturamento de grande parte dos caminhoneiros autônomos e o salário de produtividade dos motoristas de transportadoras.
 
A implantação das novas regras de jornada de trabalho dos motoristas de caminhões é necessária, mas, como ocorre em todos os sistemas, há que se ponderar sobre os impactos que isto trará para as outras partes do sistema logístico do país.
 
Se hoje o trabalho com excesso de jornada é cumprido sem grandes folgas na frota nacional do modal rodoviário, com a restrição da jornada haverá menos disponibilidade de veículos. Se todos os motoristas excedessem somente 2 horas de trabalho por dia (o que convenhamos, é pura ficção), teríamos cerca de 25% a mais de disponibilidade de deslocamento de cargas sobre as 8 horas diárias.
 
Mas se esta disponibilidade de deslocamento for extirpada pelas novas regras, haverá redução da capacidade dinâmica de transporte das cargas. Resumindo: não teremos condições de transportar tudo o que é produzido pelo país.
 
Como consequência deste cenário, os fretes tenderiam a um aumento significativo em razão dos ajustes entre demanda por transporte e oferta de serviços de transporte. De certa forma isto faria com que a receita obtida pelas empresas de transporte rodoviário de cargas e do frete carreteiro aumentassem.
 
Este aumento da receita compensaria eventuais perdas por uma redução da jornada de trabalho, bem como uma provável elevação no pagamento de imposto de renda de transportadoras e caminhoneiros autônomos, ocasionado pela implantação do CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte).
 
Mas isto só vai acontecer se os demais modais não possuírem capacidade de transporte, ainda que mais lentos e menos disponíveis, como os modais hidroviário e ferroviário. De qualquer modo, o resultado esperado para o sistema logístico do país é menor capacidade e maior tarifa de transporte. Tudo o que não precisamos diante da nossa já combalida competitividade logística.
 
Ressalta-se novamente que a regra de restrição de jornada é necessária para melhorar a saúde dos motoristas de caminhões e a segurança nas nossas estradas, mas antes de mais nada, deveria haver um bom planejamento sistêmico dos impactos dessas novas regras.
 
A solução é mais ampla do que sugere a parca visão do sistema logístico atribuído à ANTT (que só regulamenta o transporte rodoviário e o ferroviário, ainda que tenha atribuições de regulamentação de operações multimodais).
 
Ainda bem que esta falha, originada no processo de criação das agências reguladoras de transporte do país, foi percebida pela Presidenta Dilma ao criar a “agência de logística”.
 
Se já houvesse formas de planejamento sistêmico, a solução seria aguardar pelo aumento de oferta de serviços de transporte dos demais modais. Já o problema dos caminhoneiros poderia ser solucionado através da criação de uma grande transportadora com mais de 780.000 caminhões. Esta seria a maior transportadora do mundo e teria capacidade de atender todo o território nacional.
 
Certamente seria uma mudança radical na competitividade logística do país, mesmo que sindicalistas e transportadores perdessem sua posição de poder, seja político ou econômico, perante os caminhoneiros autônomos.  Solução existe, mas requer inteligência no seu planejamento.
(*) - É professor de Logística da Mackenzie Campinas e diretor do IPELOG.
Fonte: Empresas & Negócios, por Mauro Roberto Schlüter (*), 10.09.2012

Fretes aumentam com nova lei.

Passados mais de quatro meses desde que foi sancionada e após uma paralisação da categoria ao fim de julho e um período de fiscalização com caráter educativo, a chamada "lei do caminhoneiro" entra efetivamente em vigor amanhã, quando os motoristas poderão ser multados se descumprirem as regras.
 
A Lei n 12.619 continua alvo de críticas e tem exigido uma série de adaptações operacionais e financeiras pelas grandes transportadoras brasileiras. A obrigatoriedade de um descanso de 30 minutos a cada quatro horas de rodagem, o respeito de uma hora diária para almoço e o repouso por 11 horas a cada 24 horas trabalhadas são alguns dos fatores que têm levado as empresas a aumentarem o número de funcionários próprios ou terceirizados. Segundo companhias consultadas pelo Valor, os custos já apresentam um aumento de até 40%.
 
Até o momento, a Gafor Logística conseguiu ajustar 70% de seus contratos e aponta uma elevação de 20% a 30% no valor do frete, por conta do maior número de veículos e também de motoristas, cuja quantidade subiu 35%. A avaliação sobre a nova legislação, contudo, é positiva.
 
"A lei tem um período natural de ajuste, traz uma mudança enorme, mas normatiza o segmento. A médio ou longo prazo ela é favorável", diz o presidente da Gafor, Sergio Maggi Júnior.
 
No caso da JSL, o impacto foi menor, dado que pouco mais de dois terços dos trajetos são de curta distância e pelo fato de os caminhões da empresa não rodarem após as 22h. Ainda assim, em casos específicos, o aumento do custo pode chegar a 40%. "Todas as operações sofrem impacto, ainda que pequeno", comenta o diretor de operações da companhia, Adriano Thiele.
 
Por conta da parada obrigatória após quatro horas de trabalho, a JSL promoveu algumas mudanças. Os motoristas rodam agora com diários de bordo onde precisam registrar cada parada.
 
"O procedimento de gestão muda bastante, mas a rotina do motorista não sofre impacto. As operações mais afetadas são as de cargas perecíveis. Em alguns casos, tivemos de chamar motoristas adicionais, mas essas são apenas operações pontuais", ressalta o executivo da JSL, empresa que conta hoje com cerca de 7 mil motoristas e segue em período de contratações.
 
A JSL também considera a nova regulamentação positiva, mas avalia que os motoristas precisam contar com infraestrutura para cumprir a nova legislação. A lei estabeleceu que deveriam ser montados pontos de apoio a cada 200 quilômetros nas rodovias, mas o item foi vetado pela presidente Dilma Rousseff.
 
"Contamos com 139 filiais, mas existem muitos motoristas sem ter onde parar hoje. Ainda há um dever de casa para ser cumprido", observa Thiele.
 
 A Mira Transportes calcula um aumento de ao menos 30% no seu quadro de motoristas que operam em longas distâncias - percursos a partir de 600 quilômetros. O presidente-executivo da empresa, Carlos Mira, também relata dificuldade em novas contratações e, por conta disso, tem realizado treinamentos e promovido funcionários ao cargo de motorista. A frota da empresa de transportes só não sofrerá um crescimento acima do normal porque os negócios estão mais desaquecidos.
 
"Todo ano, atualizamos a frota, atualmente de 550 veículos, comprando até 20% a mais. Desta vez, a alta será de apenas 10%, porque tivemos um primeiro semestre ruim", conta Mira.
 
A Atlas Transportes & Logística ainda não sentiu necessidade de aumentar o quadro de motoristas para grande parte de suas operações por elas serem, em sua maioria, de curta distância. Já para os trechos mais longos, a empresa deverá elevar a quantidade e a participação de terceiros, em função da redução do número de viagens realizadas pelos veículos.
 
"A indústria será obrigada a rever seu planejamento de vendas considerando os novos prazos de entrega. Já os operadores logísticos e as transportadoras deverão estudar formas de compensar a produtividade dos veículos através de uma melhor programação de transporte, redução dos tempos de carga e descarga e agendamento das entregas como forma de minimizar os custos agregados à operação.
 
Ainda assim, é bem provável o repasse, mesmo que parcial, dos custos nos fretes de nossos clientes", diz o diretor de planejamento e marketing da Atlas, Lauro Felipe Megale. Também favorável à legislação, ele destaca que as novas medidas poderão contribuir para a redução dos índices de acidentes nas estradas brasileiras.
Fonte: Valor Econômico, por Beatriz Cutait , 10.09.2012

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Taxa para obra a preço de custo não deve entrar no cálculo do Pis e da Cofins

Tributário
 
A taxa de adesão recebida por construtora para cobrir as despesas iniciais de obra contratada, pelo regime de administração a preço de custo, constitui receita própria. Assim, não pode ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins.
 
O entendimento está na Solução de Consulta nº 59 da Divisão de Tributação da Receita Federal, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. As soluções só têm efeito legal para quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.
 

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Liminar suspende decisão que responsabilizou empresa de ônibus por danos causados durante assalto

Civil
 
O ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender decisão do Colégio Recursal de Santo André (SP) que havia condenado uma empresa de ônibus a indenizar usuário que foi vítima de assalto durante o transporte. O ministro considerou que a decisão divergiu da jurisprudência sedimentada nas Turmas que integram a Segunda Seção do STJ, responsável pelas matérias de direito privado.

O Colégio Recursal de Santo André entendeu que o contrato de transporte não havia sido cumprido na íntegra e afastou a tese de caso fortuito, impondo à empresa de ônibus Pássaro Marron Ltda. o dever de indenizar o passageiro pelo dano material sofrido durante o assalto.
 

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Canal do Ônibus Entrevista - Laury Koch e Lizianne Koch (Koch Advogados)




Vejam ainda, as entrevistas de:
Claudinei Brogliato (FRESP) e José Boiko (Line Tur)
Silvan Poloni (Gerente Nacional de Vendas Agrale)
Jorge Miguel dos Santos (Diretor Executivo do Transfretur
Clicando aqui

E ainda de
Antonio Cammarosano Filho (Diretor de Mercado da Man Latino América)
Wilson Pereira (Diretor de Vendas de ônibus da Scania)Clicando aqui

Koch Advogados - Destaque Brasil - Band Tv 26/08/2012


segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Fotos do 13º Encontro das Empresas de Fretamento e Turismo


Por estar atuando fortemente no ramo de transporte, seja de passageiros, seja de cargas, bem como com relação às empresas com ligação ao setor (fabricantes, montadoras, encarroçadoras, autopeças), a Koch Advogados participou do evento onde apresentou suas teses vitoriosas de direito tributário aplicáveis ao setor.

Setembro de 2012      
Local:    Casa Grande Hotel Resort e SPA - Guarujá – SP   

Fotos do evento:


Abertura
 Stand do Koch Advogados
Sra. Maria de Lourdes Porto Koch (Nortran),
Dr. Laury Ernesto Koch (Koch Advogados),
Martinho Ferreira de Moura (Anttur/Bel-Tur) e
Dra. Lizianne Porto Koch (Koch Advogados)
José Maciel Neis (Alexantur) e Dr. Laury Ernesto Koch (Koch Advogados),
Sérgio Pereira da (Atm/Sogil/Visate/Navegantes),
Jaime José Silva (Aturs/Sindetur/RS/Turisilva/Total/Fátima)
 
Claudinei Bobliato (Fresp/Suzantur) ao centro
Drs. Laury Ernesto Koch e Lizianne Porto Koch
Ricardo César Aguiar (Anttur/RCR) ao centro, e
Drs. Laury Ernesto Koch e Lizianne Porto Koch (Koch Advogados)


  



Casal Paulo Tonett (Tonetur)





Linha de Financiamento para ônibus usados e Banco de Dados sobre mobilidade